TJDFT - 0778590-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:32
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de DAYANA FRANCIELLE RODRIGUES SEGGER em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo,na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 c/c art. 925 do CPC,por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (08/08/2030).
Expeça-se a certidão de créditoem favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendodeR$ 8.723,28 atualizado em 08/08/2025, conforme planilha anexa.
Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (08/08/2030).
Advirto a parte exequente que, operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Em caso de prescrição, incumbirá ao credor a baixa de eventual negativação/protesto que tenha promovido.
Sem custas e sem honorários na forma do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e,não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, sem baixa, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria. -
08/08/2025 14:19
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DAYANA FRANCIELLE RODRIGUES SEGGER em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 09:30
Recebidos os autos
-
07/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DAYANA FRANCIELLE RODRIGUES SEGGER em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0778590-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANA FRANCIELLE RODRIGUES SEGGER EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto aos resultados das diligências.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 08 de Junho de 2025 16:57:59. -
08/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:53
Outras decisões
-
25/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/04/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
04/04/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/03/2025 12:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/03/2025 13:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/03/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 06:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 06:04
Outras decisões
-
05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de DAYANA FRANCIELLE RODRIGUES SEGGER em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/01/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/01/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2025 15:37
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
17/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:46
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 22:08
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/11/2024 21:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2024 01:36
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:54
Juntada de intimação
-
04/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:13
Deferido o pedido de DAYANA FRANCIELLE RODRIGUES SEGGER - CPF: *93.***.*52-72 (REQUERENTE).
-
28/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
25/10/2024 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:43
Juntada de Petição de intimação
-
04/09/2024 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 18:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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