TJDFT - 0703679-79.2025.8.07.0014
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de HABIB COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:16
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 10:11
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ANDRESSA YUSEF ALI em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:56
Recebidos os autos
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31/07/2025 09:56
Indeferido o pedido de ANDRESSA YUSEF ALI - CPF: *41.***.*52-46 (REU)
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29/07/2025 03:15
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/07/2025 20:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/07/2025 09:06
Recebidos os autos
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25/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703679-79.2025.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REU: HABIB COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, ANDRESSA YUSEF ALI CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS À MONITÓRIA dos réus (ID 241013227) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 12:08:14.
PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO Servidor Geral -
30/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2025 06:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2025 03:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 18:13
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:32
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703679-79.2025.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REU: HABIB COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, ANDRESSA YUSEF ALI DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL Endereço: AV KALED COSAC, Quadra 26, Lote 19., Centro, CRISTALINA - GO - CEP: 73850-000 Nome: HABIB COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Endereço: SIA Trecho 7 Lote Único, Conjunto B, Loja 09, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71208-900 Nome: ANDRESSA YUSEF ALI Endereço: Rua 37 Norte, Bloco G TOWER, APTO 502, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-360 Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT e a seguinte tabela do site do e.
TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: Página do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias A referida tabela foi feita pela alta administração do TJDFT; é atualizada conforme legislação e deve ser obrigatoriamente obedecida pelos Juízes, visando não prejudicar o direito das partes na rápida solução do litígio.
Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado.
Permite, assim, a declinação de competência de ofício.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC.
Verifico ainda que no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 17, no âmbito do eg.
TJDFT, foi fixada a seguinte tese: "Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação de competência de ofício".
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília.
Remetam-se os autos.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/04/2025 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2025 09:48
Recebidos os autos
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26/04/2025 09:48
Declarada incompetência
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24/04/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/04/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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