TJDFT - 0704099-08.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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04/09/2025 11:47
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:47
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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03/09/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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01/09/2025 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte , 1º ANDAR, SALA 150, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8105/310303-8101 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0704099-08.2025.8.07.0007 INQUÉRITO: da AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VOLNEI FRANCA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para apresentação de memoriais pela defesa.
Fica novamente intimada a defesa para apresentação de memoriais no prazo de 05(cinco) dias, esclarecendo-se que, caso transcorra in albis o prazo, será intimado o réu para indicação de outro advogado para seu patrocínio.
Taguatinga-DF, 21 de agosto de 2025, 14:10:01.
LUCIENE DINIZ FARNESE DOS SANTOS Servidor Geral -
21/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
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13/08/2025 12:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 14:00, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
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13/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:52
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 18:22
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 14:00, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
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26/06/2025 12:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0704099-08.2025.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VOLNEI FRANCA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público contra VOLNEI FRANCA DA SILVA.
Após o recebimento da denúncia, o réu foi pessoalmente citado (ID 233144868) e apresentou resposta à acusação (ID 237739138). É o breve relatório.
Decido.
Da análise de que trata o art. 397 do Código de Processo Penal, verifico a inexistência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, bem como de outras circunstâncias que, conforme estabelece o mencionado dispositivo, permitiriam a absolvição sumária do acusado.
Quanto ao mais, verifico que o processo está regular e válido, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Em atenção ao art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, que permite ao juiz determinar a realização de audiências telepresenciais na hipótese de concordância das partes, como ocorre no caso; e considerando os princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, designo o dia 12 de agosto de 2025, às 14h, para a realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
Determino a Secretaria a expedição de todas as intimações necessárias para o ato, observando as disposições contidas na Portaria Conjunta 52/2020 e na Instrução 1/2021 do TJDFT, inclusive, por carta(s) precatória(s), se necessário.
Advirtam-se às partes e às testemunhas de que as sessões de julgamento presencial por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020.
Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes, na forma do art. 6º da Portaria Conjunta 52/2020.
Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência, diretamente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Ator Processuais Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade “Salas para sessão de grupo”, momento em que a gravação da audiência será pausada (Art. 2º, §§ 6º e 7º, da Instrução 1/2021).
Outrossim, exclusivamente durante o horário designado para a audiência, e após autorização deste Juízo, a Defesa também poderá se comunicar diretamente com o réu, por meio de ligação telefônica ou por mensagens de aplicativo, em analogia à regra do art. 2º, §8º, da Instrução 1/2021.
Taguatinga/DF, 13 de junho de 2025, 10h11.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
14/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:12
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
09/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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29/05/2025 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:21
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte , 1º ANDAR, SALA 150, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8105/310303-8101 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0704099-08.2025.8.07.0007 INQUÉRITO: da AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VOLNEI FRANCA DA SILVA CERTIDÃO Cadastrei a data da citação entre os eventos criminais das informações criminais do PJE.
Considerando que o acusado declinou ter advogado na certidão de citação - ID 233144868, fica intimada a Defesa cadastrada para apresentação de Resposta à Acusação.
Nesta data, encaminho o processo para publicação no DJE.
Taguatinga-DF, 26 de abril de 2025, 11:27:37.
DANIEL OLIVEIRA DE CARVALHO Servidor Geral -
26/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:17
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:14
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/02/2025 17:48
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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28/02/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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27/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
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27/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:04
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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26/02/2025 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:30
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
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18/02/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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