TJDFT - 0722187-18.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:56
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/08/2025 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
14/07/2025 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:35
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2025 09:56
Juntada de Petição de agravo interno
-
27/06/2025 06:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 21:55
Recebidos os autos
-
16/06/2025 21:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/06/2025 10:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
16/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722187-18.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
AGRAVADO: ANA LUCIA DE MORAIS SANTOS D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por SBA TORRES BRASIL, LIMITADA, contra decisão proferida na ação de reintegração de posse (autos n. 0720326-91.2025.8.07.0001) ajuizada em desfavor de ANA LUCIA DE MORAIS SANTOS.
Nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, cabe ao recorrente comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo.
Não o fazendo, será intimado, “na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”.
Dentro desse contexto, com espeque no art. 1.007, § 4º, do CPC, intimem-se os apelantes, para, no prazo de 5 dias, comprovarem o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 18:39:15.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
05/06/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
04/06/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/06/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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