TJDFT - 0718127-02.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DA SILVA NETO em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2025 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:52
Conhecido o recurso de LUIZ PEREIRA DA SILVA NETO - CPF: *94.***.*21-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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21/07/2025 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:10
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/06/2025 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2025 09:56
Recebidos os autos
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02/06/2025 10:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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29/05/2025 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0718127-02.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZ PEREIRA DA SILVA NETO AGRAVADO: CLEIDE NASCIMENTO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia que, em cumprimento de sentença, indeferiu pedido de consulta aos sistemas SISBAJUD, SNIPER, CNIB e SREI.
Ausente o preparo em razão da gratuidade conferia ao recorrente na origem.
Não há pedido liminar no presente recurso.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1019, inc.
II, do CPC, para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 12 de maio de 2025.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator r -
13/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2025 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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12/05/2025 12:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/05/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/05/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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