TJDFT - 0702930-63.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 19:32
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
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31/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 18:22
Juntada de Certidão
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30/08/2023 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702930-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HAKELLY CRUZ DA SILVA REU: LINDA - CLINICA DE ASSISTENCIA A MULHER LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 168452830).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de titularidade mediante chave PIX-CPF (Id 169605782).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/08/2023 16:50
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
28/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/08/2023 17:23
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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23/08/2023 17:20
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:21
Decorrido prazo de HAKELLY CRUZ DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: I) decretar a resolução do contrato firmado entre as partes, em razão do inadimplemento da parte ré; e II) condenar a requerida a restituir à autora a quantia de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devidamente atualizada desde a data do ajuizamento da ação, 14.03.2023 (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81), e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (04.04.2023- Id 154898653), nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se; intimem-se. -
01/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:50
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/07/2023 13:10
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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23/06/2023 21:21
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:25
Decorrido prazo de HAKELLY CRUZ DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 11:09
Decorrido prazo de HAKELLY CRUZ DA SILVA - CPF: *38.***.*22-49 (AUTOR) em 01/06/2023.
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30/05/2023 19:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2023 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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30/05/2023 19:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2023 17:22
Recebidos os autos
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29/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/05/2023 09:09
Recebidos os autos
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29/05/2023 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/05/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 02:44
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 18:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2023 18:31
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:31
Outras decisões
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20/04/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/04/2023 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 16:44
Recebidos os autos
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24/03/2023 16:44
Outras decisões
-
20/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/03/2023 15:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/03/2023 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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