TJDFT - 0791851-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:19
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
29/04/2025 03:10
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Whatsapp Business: (61)3103-1730 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0791851-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Assunto: Competência dos Juizados Especiais AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MATEUS PEREIRA DA SILVA Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 4184/2024 Data Instauração: 21/09/2024 Data Lavratura: 21/09/2024 Protocolo Polícia: 2204320/2024 Órgão Proc.
Originário: 8ª Delegacia de Polícia (SIA) Tipo Proc.
Origem: Boletim de Ocorrência Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 739/2024 Data Instauração: 21/09/2024 Data Lavratura: 21/09/2024 Protocolo Polícia: 2204320/2024 Órgão Proc.
Originário: 8ª Delegacia de Polícia (SIA) Tipo Proc.
Origem: Inquérito Policial SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
Vistos.
No hodierno Processo Penal de Partes (ou processo penal acusatório à brasileira ou inquisitivo-garantista - nascido em contraposição ao antigo sistema inquisitório puro), onde as funções de acusar, defender e julgar são atribuídas a órgãos diversos, incumbe ao Ministério Público, por intermédio de seus Promotores e Procuradores de Justiça, após a formação de sua opinio delicti, submeter ao Poder Judiciário eventual acusação contra aqueles cujas condutas se subsumirem aos preceitos primários das normas penais incriminadoras, ou, ao revés, caso entenda que não existam elementos suficientes para o oferecimento da denúncia requerer novas diligências ou oficiar pelo arquivamento do feito.
A denúncia ID215498282 não foi ratificada pelo Órgão Ministerial que oficia perante este Juizado.
Considerando ter sido recebida por Juízo incompetente, e diante da não ratificação pelo Promotor de Justiça natural e competente, TORNO SEM EFEITO o recebimento da denúncia realizado pela Decisão ID215770392 e, na oportunidade, REJEITO a referida DENÚNCIA, oferecida no ID.215498282, face à pacificação social alcançada e à Promoção de Arquivamento do feito realizada pelo Órgão Ministerial competente.
Assim, considerando que o ilustre Promotor de Justiça oficiou pelo arquivamento do presente termo circunstanciado - ao entendimento de que a pacificação social foi alcançada e a presente pretensão carece de interesse processual e de justa causa para a ação penal - acolho e adoto como razões de decidir a manifestação ministerial para HOMOLOGAR O ARQUIVAMENTO destes autos em favor de MATEUS PEREIRA DA SILVA, com as devidas anotações e baixa, o que faço com base no art. 395, II e III, do CPP, ressalvado o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal e o Enunciado n. 524 da Súmula de Jurisprudência do Excelso STF.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal, inclusive face ao desinteresse na persecução penal, o que, como bem asseverado pelo Ministério Público, é incompatível com o disposto no art. 28, § 1º, do CPP.
Por fim, não havendo nada mais a ser deliberado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2025 10:22
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/04/2025 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
28/03/2025 18:00
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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28/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
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03/03/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 05:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
01/01/2025 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:53
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
13/12/2024 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:20
Declarada incompetência
-
12/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
11/12/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/12/2024 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:56
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
02/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 12:16
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:14
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:14
Declarada incompetência
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27/11/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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26/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:40
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:40
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
07/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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06/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 22:18
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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04/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 06:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:50
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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25/10/2024 15:56
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:56
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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25/10/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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24/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 22:53
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
14/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 12:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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14/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
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11/10/2024 22:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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