TJDFT - 0702659-74.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:09
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 18:09
Juntada de Certidão
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03/09/2025 19:49
Recebidos os autos
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03/09/2025 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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28/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de CLEYSON DE VASCONCELOS SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de ALESSANDRA MASCARENHAS DE OLIVEIRA SOLANO em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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19/08/2025 14:34
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:34
Deferido o pedido de ALESSANDRA MASCARENHAS DE OLIVEIRA SOLANO - CPF: *04.***.*45-07 (EXEQUENTE), CLEYSON DE VASCONCELOS SILVA - CPF: *29.***.*06-91 (EXEQUENTE).
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30/07/2025 15:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
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22/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 17:24
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CLEYSON DE VASCONCELOS SILVA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA MASCARENHAS DE OLIVEIRA SOLANO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de EDINALDO MARQUES DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em sede de contraposto para CONDENAR o autor EDINALDO MARQUES DE OLIVEIRA a pagar aos requeridos ALESSANDRA MASCARENHAS DE OLIVEIRA SOLANO e CLEYSON DE VASCONCELOS SILVA: - o valor de R$ 2.481,22 (dois mil quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação (04/02/2025) até a data da citação (21/02/2025), quando deverá ser exclusivamente acrescido de juros pela TAXA SELIC. nos termos do art. 406, § 1º do CPC; - o valor de R$ 25.333,32 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), referente à restituição do valor integral dado em caução da locação, corrigidos monetariamente pelos índices da caderneta de poupança, desde a data do pagamento (27/08/2024) - art. 38, § 2º da Lei 8.245/91.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
05/06/2025 13:44
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:44
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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07/04/2025 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/04/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 20:44
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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24/03/2025 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/03/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2025 16:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/03/2025 02:19
Recebidos os autos
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23/03/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
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27/02/2025 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/02/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 16:29
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:29
Outras decisões
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07/02/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/02/2025 23:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2025 23:33
Distribuído por sorteio
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04/02/2025 23:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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