TJDFT - 0013778-24.2007.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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30/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HUMA CEREAIS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/09/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2024 11:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/09/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/09/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/07/2024 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 03:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/12/2023 10:05
Recebidos os autos
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06/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:04
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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31/08/2023 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de HUGO ALVES PIMENTA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de HUMA CEREAIS LTDA em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0013778-24.2007.8.07.0001 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HUGO ALVES PIMENTA, HUMA CEREAIS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente formulado por HUGO ALVES PIMENTA no ID 105220506.
O Distrito Federal manifestou-se pelo indeferimento do pedido e prosseguimento do feito (ID 118351655). É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que o crédito tributário foi constituído definitivamente entre 01/08/2003 e 22/03/2006, enquanto a execução fiscal foi ajuizada em 13/11/2007 (ID 50004857 - págs 1/5).
Os manados de citação foram expedidos apenas no ano de 2013.
O corresponsável HUGO ALVES PIMENTA foi citado por AR em 10/12/2013 (mesmo ID, pág. 11) no endereço informado na inicial, e o Distrito Federal foi intimado a primeira vez acerca da não localização de bens em 24/02/2014 (mesmo ID, pág. 25).
Cumpre ressaltar que na decisão de ID 50004857 - pág. 37, foi determinada a expedição de mandado de citação da sociedade empresarial para os endereços indicados e até o momento não há notícia de cumprimento da referida diligência.
Além do mais, observa-se que em 14/08/2014 o corresponsável HUGO apresentou exceção de pré-executividade (mesmo ID, pág. 38/310), diante da qual o Distrito Federal ofereceu impugnação (mesmo ID, pág. 312/327).
Todavia, o processo permaneceu paralisado no período compreendido entre 12/08/2015 (mesmo ID, pág. 328) a 23/10/2020, ocasião em que ocorreu a digitalização dos autos, até o ano de 2021.
Apenas em 2021, após a redistribuição do processo a esta Vara, é que foi proferida decisão rejeitando a exceção de pré-executividade em relação ao pedido de nulidade do crédito tributário e duplicidade da cobrança e conhecendo-a no que diz respeito à multa confiscatória (ID 100774219).
Por fim, foi interposto Agravo de Instrumento, o qual deu provimento ao recurso para fixar honorários sucumbenciais em favor do recorrente, no caso o corresponsável.
Assim, não há como admitir, no presente caso, a ocorrência da prescrição intercorrente, porquanto a considerável demora/ausência de prestação jurisdicional, no lapso temporal até a análise da exceção de pré-executividade, se deu por culpa exclusiva dos mecanismos do Judiciário.
Ante o exposto, AFASTO a prescrição intercorrente, determinando o prosseguimento da execução em seus ulteriores atos.
Por oportuno, cumpre salientar, diante do acórdão inserido no ID 162031494, que eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado em ação própria após a liquidação da sentença, a fim de evitar eventual tumulto processual.
Preclusa esta decisão, intime-se o Distrito Federal, a fim de que no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal, promova atualização do débito, adequando o valor da multa ao percentual fixado, a fim de prosseguimento da execução fiscal.
Ademais, diante do lapso temporal transcorrido, na ocasião deverá a Fazenda Pública indicar endereço atualizado para citação da sociedade empresarial Prazo: 30 (trinta) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. - 
                                            
02/08/2023 13:14
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:14
Deferido o pedido de HUGO ALVES PIMENTA - CPF: *60.***.*84-34 (EXECUTADO).
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19/06/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/06/2023 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/06/2023 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/10/2022 17:24
Recebidos os autos
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19/10/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de HUMA CEREAIS LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 21:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/06/2022 01:24
Publicado Despacho em 14/06/2022.
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14/06/2022 01:24
Publicado Despacho em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 21:25
Recebidos os autos
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09/06/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/03/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 15:16
Recebidos os autos
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01/02/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2021 13:44
Conclusos para decisão
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20/10/2021 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de HUGO ALVES PIMENTA em 17/09/2021 23:59:59.
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25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
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24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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21/08/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 22:14
Recebidos os autos
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19/08/2021 22:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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31/05/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 14:33
Recebidos os autos
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18/03/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 01:34
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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04/02/2021 09:21
Juntada de Certidão
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04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de HUMA CEREAIS LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
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17/12/2020 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/11/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
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27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
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26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
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23/10/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 11:25
Juntada de Certidão
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17/07/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
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15/11/2019 07:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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