TJDFT - 0731617-24.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:20
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
30/05/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/04/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/01/2025 16:04
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 11:45
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731617-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME EXECUTADO: JONATHAN DE SOUZA NUNES SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME em desfavor de JONATHAN DE SOUZA NUNES.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 171211193. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID XX) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Retiro a restrição RENAJUD.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 14 de setembro de 2023 00:38:03.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
14/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:23
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:23
Homologada a Transação
-
08/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:04
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731617-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME EXECUTADO: JONATHAN DE SOUZA NUNES DESPACHO DETERMINO que a parte autora, no prazo de 10 dias, informe se o veículo se encontra no endereço, devendo ser comprovada a sua localização, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
22/08/2023 10:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0731617-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME EXECUTADO: JONATHAN DE SOUZA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para JONATHAN DE SOUZA NUNES de ID. 165247474 , retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 167274436).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023, às 14:29:14.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
07/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 14:41
Desentranhado o documento
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de JONATHAN DE SOUZA NUNES em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:26
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:26
Outras decisões
-
12/07/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:37
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:37
Outras decisões
-
30/06/2023 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:49
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
18/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 10:07
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:27
Decorrido prazo de JONATHAN DE SOUZA NUNES em 03/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:22
Outras decisões
-
09/03/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/02/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:39
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 10:42
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de JONATHAN DE SOUZA NUNES em 10/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de JONATHAN DE SOUZA NUNES em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 19:41
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:41
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
15/12/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2022 11:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/12/2022 02:37
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:31
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/12/2022 22:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2022 00:44
Publicado Sentença em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:43
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/10/2022 12:11
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/10/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/10/2022 12:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 17:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/09/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2022 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 00:40
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
28/06/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 16:27
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 10:49
Recebidos os autos
-
12/05/2022 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
01/05/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 22:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 20:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:04
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 13:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 14:50
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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