TJDFT - 0708596-94.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:17
Publicado Edital em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0708596-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: S.E COMERCIAL DE CEBOLAS E BATATAS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-38 REQUERIDO: WILSIANE OLIVEIRA SOUZA - CPF/CNPJ: *26.***.*15-69 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de WILSIANE OLIVEIRA SOUZA - CPF/CNPJ: *26.***.*15-69 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 26 de setembro de 2024.
Eu, RUBIA PINHEIRO E SOUSA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
26/09/2024 16:13
Expedição de Edital.
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12/09/2024 14:37
Recebidos os autos
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12/09/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/09/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2024 14:05
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708596-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: S.E COMERCIAL DE CEBOLAS E BATATAS LTDA - ME REQUERIDO: WILSIANE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço do pedido de ID 203349792, tendo em vista que o pedido de cumprimento provisório da sentença deve preencher os requisitos do art. 520 do CPC e ser distribuído em autos apartados, nos termos do art. 522, do mesmo código.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
12/07/2024 17:19
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:19
Outras decisões
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09/07/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 5.414,16 (cinco mil quatrocentos e quatorze reais e dezesseis centavos), quantia referente à cártula de cheque de ID 157927183, atualizada até 13/04/2023 conforme a planilha de ID 157927184, sobre o qual deverá incidir atualização monetária a contar da respectiva data de emissão e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da respectiva data de apresentação ao banco sacado, em conformidade à tese firmada no REsp 1.556.834/SP - Tema 942.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
08/07/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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08/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 16:23
Recebidos os autos
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07/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708596-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: S.E COMERCIAL DE CEBOLAS E BATATAS LTDA - ME REQUERIDO: WILSIANE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/06/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:55
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:55
Outras decisões
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28/05/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:06
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:05
Outras decisões
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29/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
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25/04/2024 19:36
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708596-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: S.E COMERCIAL DE CEBOLAS E BATATAS LTDA - ME REQUERIDO: WILSIANE OLIVEIRA SOUZA DESPACHO Remetam-se os autos à Defensoria Pública do Distrito Federal, nos termos o artigo 72, inciso II do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:50:06.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:02
Recebidos os autos
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27/02/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de WILSIANE OLIVEIRA SOUZA em 09/02/2024 23:59.
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17/11/2023 02:52
Publicado Edital em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 12:57
Expedição de Edital.
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14/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/09/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708596-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: S.E COMERCIAL DE CEBOLAS E BATATAS LTDA - ME REQUERIDO: WILSIANE OLIVEIRA SOUZA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
22/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708596-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: S.E COMERCIAL DE CEBOLAS E BATATAS LTDA - ME REQUERIDO: WILSIANE OLIVEIRA SOUZA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
19/09/2023 18:38
Juntada de Certidão
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19/09/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708596-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: S.E COMERCIAL DE CEBOLAS E BATATAS LTDA - ME REQUERIDO: WILSIANE OLIVEIRA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
04/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
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31/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 16:03
Desentranhado o documento
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30/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708596-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: S.E COMERCIAL DE CEBOLAS E BATATAS LTDA - ME REQUERIDO: WILSIANE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o esgotamento dos meios ordinários, bem como com esteio na Portaria GC 34/2021 do TJDFT e na Resolução 354 de 2020 do CNJ autorizam, de forma excepcional, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação de atos processuais durante o regime especial de trabalho instituído em razão da pandemia do COVID-19, DEFIRO o pedido de citação da parte requerida WILSIANE OLIVEIRA SOUZA pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, no telefone (61) 98533-2146, conforme informado pelo autor na petição de ID 167818851.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
10/08/2023 15:09
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:09
Deferido o pedido de S.E COMERCIAL DE CEBOLAS E BATATAS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-38 (REQUERENTE).
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08/08/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708596-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: S.E COMERCIAL DE CEBOLAS E BATATAS LTDA - ME REQUERIDO: WILSIANE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação, conforme motivação exposta na petição de ID 164261782, bem como a falta de citação/intimação da parte requerida, DETERMINO o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 03/08/2023 às 17h.
Comunique-se com urgência ao 2º NÚCLEO VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO.
No mais, cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação da parte autora, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/08/2023 19:04
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:41
Outras decisões
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02/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/08/2023 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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02/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:30
Recebidos os autos
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02/08/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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22/05/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 17:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 14:26
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 17:35
Recebidos os autos
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16/05/2023 17:35
Outras decisões
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11/05/2023 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/05/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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