TJDFT - 0710771-32.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710771-32.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE LIMA ALMEIDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ROBERTO CARLOS DANTE REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Verifica-se que a CODHAB pleiteou a realização de Audiência de Conciliação (ID nº 241897219).
A medida foi indeferida sob ID nº 243133345, ao argumento de que a Requerente não havia expressado interesse na medida.
A Demandante, contudo, pugna pela reconsideração de tal entendimento sob ID nº 249730824, manifestando interesse na diligência.
Acrescenta-se que o Requerido ESPÓLIO DE ARLINDO DANTE, representado por Roberto Carlos Dante, compareceu espontaneamente aos autos, manifestando anuência ao pedido autoral (ID nº 248348370).
Intime-se o ESPÓLIO DE ARLINDO DANTE para que regularize sua representação processual, apresentando cópia de identificação de Roberto Carlos Dante e documento apto a demonstrar sua legitimidade para representação do Espólio.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação, retornem os autos ao Gabinete para que seja designada data para Audiência de Conciliação, a ser realizada pelo Juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/09/2025 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/09/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 16:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/07/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CODHAB em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:34
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (REQUERIDO)
-
17/07/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de CODHAB em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2025 08:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/07/2025 03:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE LIMA ALMEIDA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE LIMA ALMEIDA em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 03:03
Publicado Citação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE LIMA ALMEIDA - CPF: *61.***.*42-91 (REQUERENTE).
-
16/06/2025 17:18
Outras decisões
-
16/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/06/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710771-32.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE LIMA ALMEIDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ROBERTO CARLOS DANTE REQUERIDO: CODHAB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 26, Lei n. 11.697/2008 – LOJDF).
No caso, o autor promoveu ação de adjudicação compulsória contra a CODAHB, objetivando o reconhecimento do domínio da cota de 37,66% do imóvel descrito na inicial.
Logo, a competência para processar e julgar a presente demanda é da Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Insta dizer que a CODHAB/DF é uma empresa pública do Distrito Federal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, de capital exclusivamente público, nos termos da Lei Distrital n.4.020/2007, que autorizou sua criação.
Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, e determino a redistribuição processo.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
11/06/2025 10:23
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:23
Declarada incompetência
-
06/06/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 15:26
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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