TJDFT - 0734361-11.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 17:04
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 03:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:23
Indeferida a petição inicial
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06/06/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734361-11.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDUARDO ANTONIO CAMPOS MENEZES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Prevenção sugerida pela certidão de ID 233715859 - Pág. 1 - analisada e não configurada.
Emende-se a petição inicial para: - Especificar e detalhar as informações que entende ausentes no auto de infração; - Juntar o auto de infração objeto do pedido; - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretente declarar nulo; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
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14/04/2025 21:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/04/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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