TJDFT - 0720358-96.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2025 08:55
Recebidos os autos
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21/06/2025 08:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/06/2025 16:48
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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16/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DAYANA BARROS CAVALCANTE em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de DAYANA BARROS CAVALCANTE em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 09:37
Recebidos os autos
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21/05/2025 09:37
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:47
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720358-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: DAYANA BARROS CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/04/2025 17:11
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/04/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2025 12:22
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:22
Declarada incompetência
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22/04/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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