TJDFT - 0722997-23.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722997-23.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: PAULO DOS SANTOS ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do indeferimento da tutela antecipada recursal.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2025 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:18
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:41
Indeferido o pedido de PAULO DOS SANTOS ALMEIDA - CPF: *32.***.*48-72 (EXECUTADO)
-
11/12/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2024 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 12:56
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de PAULO DOS SANTOS ALMEIDA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:51
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:56
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:13
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:53
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:11
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:24
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 09:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de PAULO DOS SANTOS ALMEIDA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
28/12/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 16:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:44
Recebidos os autos
-
01/09/2022 20:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 23:07
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 28/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2022 19:15
Recebidos os autos
-
25/05/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 19:15
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
19/05/2022 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2022 15:58
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/03/2022 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:56
Recebidos os autos
-
28/03/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 23:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2022 12:44
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/03/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 11:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/02/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2021 14:17
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/12/2021 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/09/2021 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 16:39
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2021 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706178-57.2025.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Clenio Martins Pereira
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 18:09
Processo nº 0701377-98.2025.8.07.0007
Wilker Bruno Barbosa Marinho
Distribuidora Brasiliense de Baterias Li...
Advogado: Marcelo de Jesus dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 08:28
Processo nº 0701377-98.2025.8.07.0007
Distribuidora Brasiliense de Baterias Li...
Wilker Bruno Barbosa Marinho
Advogado: Marcelo de Jesus dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 09:34
Processo nº 0706435-06.2025.8.07.0000
Roberto Rodrigues de Sousa
Jbcred S.A. Sociedade de Credito ao Micr...
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 15:56
Processo nº 0722997-23.2021.8.07.0003
Centro de Ensino Wgs LTDA - ME
Paulo dos Santos Almeida
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 20:40