TJDFT - 0714443-69.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jesuino Aparecido Rissato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:15
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES VIANNA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO NUNES DA COSTA em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:38
Denegado o Habeas Corpus a LEONARDO NUNES DA COSTA - CPF: *13.***.*87-08 (PACIENTE)
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22/05/2025 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES VIANNA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO NUNES DA COSTA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0714443-69.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: LEONARDO NUNES DA COSTA IMPETRANTE: RAFAEL SIMOES VIANNA AUTORIDADE: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DF CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram incluídos na 9ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 22 de maio de 2025 (quinta-feira), com início às 13h30.
A sessão será realizada PRESENCIALMENTE na SALA DE SESSÃO DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO "C', 2º ANDAR, SALA 211, PALÁCIO DA JUSTIÇA.
O requerente da sustentação oral deverá comparecer pessoalmente à Sala de Sessão para confirmar ou solicitar sua inscrição até o início do ato, nos termos do Art. 109 do Regimento Interno deste TJDFT.
Art. 109.
Os pedidos de sustentação oral, nas hipóteses admitidas em lei, serão formulados ao secretário do órgão julgador até o início da sessão ou por meio eletrônico.
No que tange às sustentações orais a serem realizadas por videoconferência, nos termos do Art. 937, §4º do CPC, é dever do solicitante informar nos autos o nome e número da OAB do causídico que realizará o ato, bem como e-mail para envio do link e telefone com WhastApp para contato.
Se no momento em que o processo for apregoado o inscrito não estiver presente na Sala de Sessão o julgamento prosseguirá, ficando preclusa a oportunidade de sustentação oral.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através do contato com a Secretaria da 3ª Turma Criminal, na seguintes modalidades: WhatsApp: 3103-6927 e 3103-5920 Brasília/DF, 13 de maio de 2025.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
13/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/05/2025 18:32
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:41
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
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28/04/2025 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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28/04/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2025 12:29
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:11
Recebidos os autos
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22/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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22/04/2025 18:23
Evoluída a classe de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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16/04/2025 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:40
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 16:14
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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11/04/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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