TJDFT - 0702336-69.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
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29/06/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:32
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de VANESSA GONCALVES DE MOURA em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) DECLARAR inexistentes o contrato celebrado em nome da autora e os respectivos débitos;2) DETERMINAR à parte requerida que providencie a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, bem como a baixa de eventuais protestos, caso existentes, em relação aos débitos ora declarados inexistentes, no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais).
Independentemente do cumprimento dessa obrigação, deverá a Secretaria expedir ofício ao SPC/SERASA.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
09/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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03/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de VANESSA GONCALVES DE MOURA em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de VANESSA GONCALVES DE MOURA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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20/03/2025 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 02:31
Recebidos os autos
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19/03/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:31
Recebidos os autos
-
24/02/2025 09:31
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VANESSA GONCALVES DE MOURA em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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17/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:39
Decorrido prazo de VANESSA GONCALVES DE MOURA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:28
Recebidos os autos
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10/02/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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07/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2025 17:08
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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