TJDFT - 0711086-73.2024.8.07.0014
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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15/09/2025 15:32
Processo Desarquivado
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03/06/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 02:51
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 17:38
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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30/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/05/2025 11:46
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 18:51
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:51
Outras decisões
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29/05/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA TELES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711086-73.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MATHEUS DE OLIVEIRA TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 235945398, esclareço que o feito já se encontra sentenciado, por força da sentença de ID 220407895, que indeferiu a inicial.
Com isso, não cabe a homologação de acordo extrajudicial, nesta ação.
Quadra aclarar, ademais, que o instrumento de formalização do acordo, independentemente de homologação, passa a constituir título executivo autônomo, a viabilizar a execução direta do objeto acordado, caso venha a ocorrer o seu descumprimento, o que torna despiciendo (sem interesse jurídico) qualquer provimento judicial nesta sede cognitiva.
Diante da atual circunstância (acordo extrajudicial firmado entre as partes), manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a subsistência do interesse no recurso de apelação apresentado em ID 224686723.
Em caso de inércia, prossigam-se com as determinações antecedentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/05/2025 15:02
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:02
Outras decisões
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16/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:56
Publicado Edital em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:01
Expedição de Edital.
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18/03/2025 15:10
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/03/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:39
Recebidos os autos
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12/03/2025 20:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:05
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 14:57
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 16:19
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/02/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/02/2025 16:01
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:12
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/12/2024 11:43
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:04
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:04
Indeferida a petição inicial
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02/12/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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02/12/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:19
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:11
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/11/2024 19:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2024 18:49
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:49
Declarada incompetência
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07/11/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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