TJDFT - 0709703-47.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 07:58
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA DE CARVALHO RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/06/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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18/06/2025 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:15
Recebidos os autos
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02/06/2025 09:15
Deferido o pedido de ROSA PEREIRA DE CARVALHO RODRIGUES - CPF: *83.***.*85-87 (REQUERENTE).
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28/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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28/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
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27/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709703-47.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSA PEREIRA DE CARVALHO RODRIGUES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Intime-se parte autora para emendar a inicial nos seguintes termos: 1- Esclarecer o pedido de tutela de urgência e de declaração de nulidade da cláusula que autoriza descontos automáticos, pois, segundo alega, já obteve tal provimento judicial.
Seria o caso, ao que tudo indica, de simples cumprimento de sentença; 2 - especificar, um a um, os contratos cuja revisão pretende, declinando os respectivos valores e cláusulas que entende abusivas; 3 - especificar de forma precisa os valores que alega indevidamente debitados, bem como formular pedido certo de sua restituição com valor determinado.
A emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição inicial, com as adequações necessárias, sob pena de indeferimento.
P.
I RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
08/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 14:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/04/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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