TJDFT - 0738759-98.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:56
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:56
Outras decisões
-
09/09/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/09/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:03
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:27
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:27
Determinado o arquivamento definitivo
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01/09/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/09/2025 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2025 00:15
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de SMILES SA em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:39
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:39
Decorrido prazo de VIVIANE BARBOSA RIBEIRO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:39
Decorrido prazo de MATHEUS HEINRICH SANDERS REIS em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SMILES SA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2025 03:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:50
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:50
Decorrido prazo de SMILES SA em 18/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 19:05
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/08/2025 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2025 13:19
Desentranhado o documento
-
01/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 22:29
Recebidos os autos
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31/07/2025 22:29
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 17:15
Recebidos os autos
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04/07/2025 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2025 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:31
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738759-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS HEINRICH SANDERS REIS, VIVIANE BARBOSA RIBEIRO REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE, GOL LINHAS AEREAS S.A., SMILES SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 13/06/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-07-13h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 21:24:08. -
25/04/2025 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 21:24
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2025 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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