TJDFT - 0708217-85.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708217-85.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILENE BEATRIZ SILVA DE ARAUJO REQUERIDO: REMAX JOTA ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, GUSTAVO RODS IMOB IMOVEIS LTDA, CARLA DOS SANTOS MENDONCA, EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA, EDSON VERAS DE SOUSA, SORAIA DE SOUZA LINHARES VERAS DECISÃO Ante a divergência entre o valor das custas a recolher apresentado pelo Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais (ID nº 238683320) e o valor recolhido pela parte requerente (ID nº 240853617 e nº 240853619), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apurar se ainda existem custas a serem recolhidas.
Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos.
Havendo custas a recolher, intime-se a parte requerente EDILENE BEATRIZ SILVA DE ARAUJO para realizar o recolhimento das custas. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:43
Outras decisões
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30/06/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:13
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de SORAIA DE SOUZA LINHARES VERAS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de GUSTAVO RODS IMOB IMOVEIS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLA DOS SANTOS MENDONCA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de REMAX JOTA ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de EDSON VERAS DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708217-85.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILENE BEATRIZ SILVA DE ARAUJO REQUERIDO: REMAX JOTA ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, GUSTAVO RODS IMOB IMOVEIS LTDA, CARLA DOS SANTOS MENDONCA, EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA, EDSON VERAS DE SOUSA, SORAIA DE SOUZA LINHARES VERAS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 233016766), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
09/06/2025 06:53
Recebidos os autos
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09/06/2025 06:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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05/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/06/2025 17:31
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/06/2025 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/06/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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03/06/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:00
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/06/2025 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2025 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:58
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:58
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/05/2025 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:40
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:40
Deferido o pedido de EDILENE BEATRIZ SILVA DE ARAUJO - CPF: *83.***.*48-00 (REQUERENTE).
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06/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:40
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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