TJDFT - 0709871-49.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:22
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
02/08/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se e Intimem-se.
Fica o exequente incumbido de entregar os títulos judiciais que embasam a presente execução à parte executada, visto que a presente sentença substitui os títulos.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
18/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:46
Homologada a Transação
-
18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA DIVINA BRAVO INACIO em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/07/2025 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2025 10:23
Juntada de Petição de acordo
-
09/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DIVINA BRAVO INACIO em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:50
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709871-49.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS EXECUTADO: MARIA DIVINA BRAVO INACIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado(s) de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 14/05/2025 como data da última diligência realizada.
Certifico ainda que, a pesquisa de endereço, junto ao sistema BANDI deste Tribunal de Justiça, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 14:52:19. -
20/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 03:13
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:30
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:08
Outras decisões
-
24/04/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735717-41.2025.8.07.0016
Roque Fernando Moreira
Wesley Martins Franca 75078384120
Advogado: Fernando de Mattos Fae
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 09:59
Processo nº 0704190-83.2025.8.07.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fabiana Luiza Rodarte
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 11:18
Processo nº 0728301-83.2024.8.07.0007
Claudio Augusto Sousa Lima
Cerrado Distribuicao e Comercio de Produ...
Advogado: Ney Rocha Porfirio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 17:54
Processo nº 0731184-29.2021.8.07.0000
Distrito Federal
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Joao Pedro Avelar Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2021 14:34
Processo nº 0705620-09.2025.8.07.0000
Carlos Andre Martins de Melo
Allianz Seguros S/A
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 17:13