TJDFT - 0709054-04.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Isso posto, julgo extinto o feito com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Como houve transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, CPC.
De toda sorte, concedo aos executados os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando-se que o pedido foi expressamente vazado pela parte exequente, importa o pleito em esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), razão pela qual determino que seja certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 11 de junho de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
12/06/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:42
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:48
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de FERNANDA PINHEIRO DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2025 18:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 17:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:09
Recebida a emenda à inicial
-
28/01/2025 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/01/2025 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2025 19:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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27/01/2025 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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02/12/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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