TJDFT - 0704244-43.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 23:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/06/2025 23:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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24/06/2025 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2025 11:31
Juntada de Petição de impugnação
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23/06/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 02:29
Recebidos os autos
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23/06/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 20:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704244-43.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO ROSADO PINTO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial foi assinada por advogado, entretanto, o substabelecimento não foi assinado pelo advogado a quem foi outorgada a procuração .
Intime-se, pois, a parte autora para que regularize sua representação processual, trazendo aos autos procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial.
Cumprida a determinação acima, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/05/2025 19:07
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/05/2025 22:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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