TJDFT - 0711486-74.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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13/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 13:15
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:16
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0711486-74.2025.8.07.0007 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Curatela SENTENÇA Trata-se de pedido de curatela promovido por LUIS RICARDO FERNANDES JALES contra seu genitor JOSE FERNANDES JALES.
Determinou-se a emenda à petição inicial, a fim de serem anexados documentos indispensáveis à propositura da demanda (ID 235718453).
Todavia, a parte autora não atendeu às determinações de emenda da petição inicial e requereu dilação de prazo (ID 238367700). É o breve relatório.
Não se afigura útil o deferimento de dilação de prazo para cumprimento de emenda à petição inicial.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, IV do CPC.
Extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, I do CPC).
Custas finais pelo requerente, se houver.
Sem honorários.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos.
Destaque-se que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual.
Publique-se e intimem-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
06/06/2025 10:29
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:29
Indeferida a petição inicial
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05/06/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/06/2025 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:30
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:51
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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