TJDFT - 0754683-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754683-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: SUZE VAZ DOS SANTOS DESPACHO Ante o relatório coligido em ID 250170872, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca das informações disponibilizadas, oportunidade em que deverá informar se ratifica os pleitos formulados no petitório de ID 249967959.
Outrossim, à luz do imperativo de boa-fé, deverá juntar aos autos o extrato completo de movimentação financeira das contas em que realizados os depósitos das verbas de natureza alimentar, referentes aos trinta dias anteriores à penhora, de modo a demonstrar que os valores penhorados estariam inequivocamente vinculados às contas indicadas, bem como que possuiriam evidente natureza alimentar, sob pena de indeferimento do pedido, ante a inexistência de comprovação da alegada situação de sabida excepcionalidade (impenhorabilidade).
Consigno, por oportuno, que os documentos já colacionados (ID 249967968 e ID 249967969) não se mostram adequados para permitir a análise das alegações apresentadas, eis que, nas imagens extraídas dos aplicativos das instituições financeiras sequer constariam as informações de quem seriam os titulares das respectivas contas, havendo, por certo, à disposição do correntista, documento bancário próprio e completo, passível de ser carreado.
Transcorrido o prazo aditivo, ora assinalado, intime-se a parte contrária, a fim de que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
A secretaria, após o transcurso de 48 (quarenta e oito) horas da implementação da medida de ID 250170870, deverá juntar aos autos o extrato da conta vinculada a esta demanda, com vistas a viabilizar a apuração do montante efetivamente disponível.
Fica a secretaria autorizada a obter informações e a certificar, por meio eletrônico, junto à instituição bancária ou ao BANKJUS, sobre as providências reclamadas para o devido cumprimento da determinação judicial.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:11
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:11
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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06/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:19
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:19
Indeferido o pedido de SUZE VAZ DOS SANTOS - CPF: *59.***.*72-04 (EXECUTADO)
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28/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2025 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 08:05
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 18:27
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:27
Outras decisões
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18/06/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:13
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754683-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove, nos termos do PGC, o recolhimento das custas processuais de ingresso, especificamente devidas para a fase satisfativa, sob pena de, diante da ausência de pressuposto processual, restar indeferido o seu processamento.
Caso venha a transcorrer in albis o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
06/06/2025 17:00
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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06/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
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05/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 19:03
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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17/03/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/03/2025 10:15
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SUZE VAZ DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 03:02
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:28
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SUZE VAZ DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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04/01/2025 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 17:23
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:23
Outras decisões
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13/12/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/12/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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