TJDFT - 0700135-98.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 23:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700135-98.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: ARIANE CAROLINE DOS SANTOS SOARES CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 233178016), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 12 de maio de 2025 18:25:36.
WILLIAM BASTOS ROCHA Estagiário Cartório -
12/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 22:38
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:43
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Samambaia
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07/01/2025 10:37
Recebidos os autos
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07/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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07/01/2025 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/01/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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