TJDFT - 0703025-72.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703025-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO TADASHI ONO HERDEIRO: HEVERTON MASARU ONO INVENTARIADO(A): YAYOKO YAMAMOTO ONO, MICHIYA ONO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instado o inventariante a comprovar a regularização da questão tributária, requereu a dispensa do recolhimento prévio do ITCMD, sob o fundamento de que foi apresentada minuta de partilha consensual.
De fato, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 2.083.338, consolidou o entendimento de que cabe ao magistrado, de ofício, indicar o rito mais adequado, em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual.
O intuito é garantir a simplificação e a eficiência na resolução do processo sucessório.
No presente caso, contudo, o feito já praticamente encerrou sua tramitação, tendo sido percorrido o rito do inventário até a conclusão dos atos processuais relevantes, pendente somente o recolhimento tributário.
Dessa forma, não há falar em simplificação ou celeridade do que já se exauriu.
Portanto, promovam os herdeiros o recolhimento do ITCMD, em 30 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/09/2025 09:38
Recebidos os autos
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01/09/2025 09:38
Indeferido o pedido de HEVERTON MASARU ONO - CPF: *88.***.*35-20 (INVENTARIANTE)
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21/08/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703025-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO TADASHI ONO HERDEIRO: HEVERTON MASARU ONO INVENTARIADO(A): YAYOKO YAMAMOTO ONO, MICHIYA ONO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2023 deste Juízo, fica o inventariante intimado a promover o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes no prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 04:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703025-72.2023.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO TADASHI ONO HERDEIRO: HEVERTON MASARU ONO INVENTARIADO(A): YAYOKO YAMAMOTO ONO, MICHIYA ONO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a concordância do herdeiro Paulo com as considerações apresentadas pelo inventariante ao ID 234940422, tenho que o presente inventário já se encaminha para o julgamento.
Antes da apresentação das últimas declarações, contudo, faz-se necessária a regularização fiscal, conforme indicado pela Fazenda Pública no ID 238070478.
Assim, fica o inventariante intimado a cumprir as providências requeridas pela Fazenda Pública no prazo de 20 (vinte) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/06/2025 11:58
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:58
Outras decisões
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09/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703025-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO TADASHI ONO HERDEIRO: HEVERTON MASARU ONO INVENTARIADO(A): YAYOKO YAMAMOTO ONO, MICHIYA ONO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de Id 232475042, intimo a Fazenda Pública do Distrito Federal para ciência e manifestação a respeito da presente demanda.
Ainda, intimo o requerente PAULO TADASHI ONO para manifestação sobre a petição de Id 234940422.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 19:26
Recebidos os autos
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10/04/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:46
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de HEVERTON MASARU ONO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703025-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO TADASHI ONO HERDEIRO: HEVERTON MASARU ONO INVENTARIADO(A): YAYOKO YAMAMOTO ONO, MICHIYA ONO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da ata de audiência de ID 220565962, na qual houve o pedido de suspensão do processo por 02 (dois) dias pelas partes.
Considerando que a audiência ocorreu em 11/12/2024 e já transcorreram mais de 02 dias de referida data, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez), informarem se conseguiram realizar um acordo a respeito deste feito.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/12/2024 18:03
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:03
Outras decisões
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16/12/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/12/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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11/12/2024 17:45
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 14:59, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 02:26
Recebidos os autos
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10/12/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 11:04
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 14:59, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 11:50
Recebidos os autos
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23/10/2024 11:50
Outras decisões
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08/10/2024 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703025-72.2023.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO TADASHI ONO HERDEIRO: HEVERTON MASARU ONO INVENTARIADO(A): YAYOKO YAMAMOTO ONO, MICHIYA ONO DESPACHO Intime-se o inventariante para manifestar-se acerca da petição de ID 210298925 e do documento a ela anexo no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 19:16
Recebidos os autos
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16/09/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/09/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703025-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO TADASHI ONO HERDEIRO: HEVERTON MASARU ONO INVENTARIADO(A): YAYOKO YAMAMOTO ONO, MICHIYA ONO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta aos expedientes, verifico que assiste razão ao herdeiro quanto à ausência de sua intimação desde 22/01/2024, motivo pelo qual lhe oportunizo exercer o contraditório acerca dos documentos de ID 197804391 ao 197805474 no mesmo prazo de 10 (dez) dias que deverá manifestar-se sobre o esboço atualizado (ID 205671598), conforme decisão de ID 204785614.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 15:42
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:42
Outras decisões
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07/08/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:32
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 19:11
Recebidos os autos
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19/07/2024 19:11
Outras decisões
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19/07/2024 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/07/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de HEVERTON MASARU ONO em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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26/06/2024 20:33
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:33
Outras decisões
-
04/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
11/05/2024 12:39
Recebidos os autos
-
11/05/2024 12:39
Outras decisões
-
23/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703025-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO TADASHI ONO HERDEIRO: HEVERTON MASARU ONO INVENTARIADO(A): YAYOKO YAMAMOTO ONO, MICHIYA ONO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para se manifestar sobre a impugnação, em 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:21
Outras decisões
-
26/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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08/12/2023 19:04
Recebidos os autos
-
08/12/2023 19:04
Outras decisões
-
01/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/12/2023 13:15
Juntada de Certidão
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20/11/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:19
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 21:24
Recebidos os autos
-
28/09/2023 21:24
Outras decisões
-
27/09/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/09/2023 11:04
Juntada de Certidão
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18/09/2023 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de HEVERTON MASARU ONO em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 14:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703025-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO TADASHI ONO HERDEIRO: HEVERTON MASARU ONO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da falta de liquidez do acervo, autorizo, excepcionalmente, o recolhimento das custas complementares ao final do processo, uma vez que o acervo do espólio indica bens imóveis supostamente em valor superior ao valor determinado da causa pelo requerente.
Anote-se.
Cite-se e intime-se o herdeiro Herdeiro Masaru Ono para informar, no prazo de 10(dez) dias, manifestação quanto ao exercício da inventariança, considerando que se encontra na administração dos bens do espólio. À Secretaria quanto a alteração sistêmica fazendo-se apontar os inventariados dos autos no polo passivo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 22:00
Recebidos os autos
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31/07/2023 22:00
Outras decisões
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24/07/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/07/2023 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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27/06/2023 16:27
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:27
Outras decisões
-
20/06/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/06/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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