TJDFT - 0703245-77.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 02:39
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:54
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/08/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:37
Recebidos os autos
-
14/08/2025 10:37
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS - CNPJ: 43.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
13/08/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
12/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
28/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:18
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS - CNPJ: 43.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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27/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
21/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:31
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS - CNPJ: 43.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
19/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Diante da não aceitação da proposta de acordo pela parte exequente, o feito deve prosseguir.
Promova-se a transferência dos valores em favor da parte exequente referente ao depósito de ID 208632050 (R$ 3.000,00 - ID 020240000003686158) para a conta informada ao ID 210001514 (BRITO & ARAÚJO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/PIX 29.***.***/0001-59, CONTA CORRENTE 9.287-8, AGÊNCIA 4155-6, BANCO 756, SICOOB).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar a planilha atualizada do débito, efetuando o decote dos valores depositados, bem como se manifestar acerca do retorno do mandado sem cumprimento ao ID 204242193, sob pena de suspensão do feito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 09:44
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:44
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS - CNPJ: 43.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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13/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703245-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS REPRESENTANTE LEGAL: BRITO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MAX DIOGO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 208629237, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remeta-se aos autos conclusos. Águas Claras/DF, 26 de agosto de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703245-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS REPRESENTANTE LEGAL: BRITO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MAX DIOGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica mesmo endereço para aditamento/expedição do mandado.Ocorre que a certidão id 204242193, constatou que os dados do endereço foi insuficiente .
De ordem, intima-se parte autora para se manifestar em 5 dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 21 de agosto de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
26/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:26
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703245-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS REPRESENTANTE LEGAL: BRITO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MAX DIOGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE AVALIAÇÃO retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 22 de julho de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/07/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:51
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 18:46
Expedição de Termo.
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27/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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21/05/2024 09:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:55
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS - CNPJ: 43.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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15/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0703245-77.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS Requerido: MAX DIOGO CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 11 de março de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
11/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:49
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 11:44
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de MAX DIOGO em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/11/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
31/10/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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27/10/2023 16:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:14
Outras decisões
-
19/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Desta forma, tenho como válida a intimação não efetivada de ID 165909463.
Aguarde-se o decurso do prazo para o executado efetuar o pagamento ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:36
Outras decisões
-
15/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703245-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS REVEL: MAX DIOGO CERTIDÃO Certifico que o mandado de intimação da parte executada retornou sem o devido cumprimento, conforme diligência de ID 165909463.
Certifico, ainda, que a executada restou citada via Whatsapp (ID 139049643).
Assim, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ao ID 165909463.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 1 de agosto de 2023.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral -
01/08/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:03
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/07/2023 23:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:37
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2023 13:30
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 07:35
Publicado Edital em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/02/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 16:31
Transitado em Julgado em 09/02/2023
-
17/02/2023 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 16:26
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 08:10
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/02/2023 07:47
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de MAX DIOGO em 09/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:18
Publicado Sentença em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:33
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:33
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2022 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de MAX DIOGO em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:22
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 14:46
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MAX DIOGO em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 09:20
Recebidos os autos
-
12/08/2022 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/07/2022 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/07/2022 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/07/2022 16:26
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 00:21
Recebidos os autos
-
27/07/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2022 08:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2022 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/05/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 17:09
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2022 13:46
Recebidos os autos
-
10/05/2022 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 16:51
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/04/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 12:04
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/03/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 14:40
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2022 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/03/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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