TJDFT - 0714347-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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24/04/2025 19:59
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 58-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA - CNPJ: 13.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 22:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2025 22:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 17:47
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 04:59
Processo Desarquivado
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01/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ELAINE DIAS CORTEZ em 25/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:41
Publicado Edital em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0714347-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 58-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA - CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-59, contra REQUERIDO: ELAINE DIAS CORTEZ - CPF: *93.***.*41-15, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ELAINE DIAS CORTEZ (CPF: *93.***.*41-15); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 30,78 (trinta reais e setenta e oito centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 15 de fevereiro de 2024, eu, CAROLINE SARAIVA CARDOSO, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral -
15/02/2024 13:05
Expedição de Edital.
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09/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 12:07
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 17:31
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/01/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de ELAINE DIAS CORTEZ em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 10:38
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 58-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA - CNPJ: 13.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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27/09/2023 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/09/2023 22:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 15 (quinze), juntar a convenção do condomínio, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 10:06
Recebidos os autos
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05/09/2023 10:06
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para juntar a convenção do condomínio, bem como para emendar nos termos acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/08/2023 08:06
Recebidos os autos
-
01/08/2023 08:06
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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28/07/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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