TJDFT - 0706535-41.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 21:58
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2025 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0706535-41.2024.8.07.0017 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: IVON BORGES FARIAS DE ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de ação penal pública incondicionada contra IVON BORGES FARIAS DE ALMEIDA, imputando-lhe a prática, em tese, do crime previsto no artigo 306, §1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
O Ministério Público propôs acordo de não persecução penal - ANPP ao acusado, o qual foi homologado na decisão do dia 2/12/2024 (ID 219231036), pois presentes os requisitos objetivos e subjetivos descritos no artigo 28-A do CPP.
Cumprido os termos do acordo, o Ministério Público do Distrito Federal oficiou pela extinção da punibilidade do investigado (ID 246475338).
DECIDO.
O réu cumpriu integralmente as condições impostas no acordo de não persecução penal - ANPP.
Ante o exposto, extingo a punibilidade de IVON BORGES FARIAS DE ALMEIDA, com fulcro no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Publique-se.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações e comunicações, com a devida baixa.
Riacho Fundo/DF, 19 de agosto de 2025.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/08/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 23:06
Recebidos os autos
-
19/08/2025 23:06
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
15/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:01
Juntada de Informações prestadas
-
15/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 00:27
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:00
Outras decisões
-
18/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0706535-41.2024.8.07.0017 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: IVON BORGES FARIAS DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto, DR.
PAULO MARQUES DA SILVA, por meio de seu(s) Defensor(es), para que se manifeste acerca do ato processual de ID 235379157.
BRASÍLIA/ DF, 12 de maio de 2025.
JOSE EDILSON DO NASCIMENTO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Cartório / Servidor Geral -
12/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:59
Juntada de intimação
-
22/04/2025 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/01/2025 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/01/2025 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 07:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:21
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
02/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2024 17:14
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 22:29
Recebidos os autos
-
28/08/2024 22:29
Outras decisões
-
28/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
28/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo
-
28/08/2024 09:57
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 15:27
Juntada de Alvará de soltura
-
27/08/2024 12:26
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 11:33
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
27/08/2024 11:30
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/08/2024 11:30
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
27/08/2024 11:30
Homologada a Prisão em Flagrante
-
27/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 09:31
Juntada de gravação de audiência
-
27/08/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 04:30
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
26/08/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:21
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/08/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 13:00
Juntada de laudo
-
26/08/2024 09:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/08/2024 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/08/2024 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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