TJDFT - 0700861-74.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:26
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700861-74.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA STELA NUNES TORRES DECISÃO Tendo em vista o pedido da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
06/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:31
Recebidos os autos
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06/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/05/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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05/04/2025 01:09
Juntada de Certidão
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05/04/2025 01:07
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
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10/02/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:10
Recebidos os autos
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29/01/2025 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:28
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
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28/10/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA STELA NUNES TORRES em 16/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 15:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:00
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:00
Outras decisões
-
27/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/05/2024 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2024 21:09
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 21:09
Outras decisões
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07/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
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06/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 12:32
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 12:31
Transitado em Julgado em 09/05/2022
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31/05/2022 20:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/05/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 20:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/05/2022 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
09/05/2022 19:59
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:59
Homologada a Transação
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09/05/2022 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/05/2022 18:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2022 17:59
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2022 17:59
Recebidos os autos
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09/05/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/05/2022 16:55
Juntada de Certidão
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03/05/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 11:34
Juntada de Certidão
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12/04/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 11:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/03/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2022 09:12
Juntada de Certidão
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01/03/2022 17:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2022 17:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2022 19:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2022 17:03
Recebidos os autos
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09/02/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
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03/02/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/02/2022 15:18
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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