TJDFT - 0740920-81.2025.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de LORRANA SEABRA RODRIGUES BEZERRA em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 14:31
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
02/09/2025 03:26
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, considerando a perda superveniente do interesse de agir, ante o caráter personalíssimo do direito em voga, acolho a manifestação ministerial eJULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 485, incisos VI e IX, do CPC.
Sem prejuízo, intimo a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à última parte do parecer ministerial de ID247713603. -
29/08/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 07:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/08/2025 05:05
Recebidos os autos
-
29/08/2025 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 05:05
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
29/08/2025 05:05
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
29/08/2025 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/08/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 03:39
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740920-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição de ID 245411548 noticia o falecimento do interditado, porém não anexa a certidão de óbito.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, anexe a mencionada certidão de óbito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
26/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:34
Decorrido prazo de LORRANA SEABRA RODRIGUES BEZERRA em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:10
Publicado Edital em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0740920-81.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LORRANA SEABRA RODRIGUES BEZERRA REQUERIDO: RICARDO ANTONIO RODRIGUES BEZERRA O(A) Dr(a.) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0740920-81.2025.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: LORRANA SEABRA RODRIGUES BEZERRA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO de RICARDO ANTONIO RODRIGUES BEZERRA (CPF: *90.***.*20-68), por ser portador(a) de glioblastoma, doença classificada sob o CID10 C71, e estadio / grau (OMS) IV, e ser incapaz de exercer exclusivamente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial sem a representação do (a) curador (a), em especial “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração” (art. 85 da Lei 13.146/2015).
Nomeou-lhe curador(a): LORRANA SEABRA RODRIGUES BEZERRA (CPF: *66.***.*22-06), para o exercício dos atos jurídicos da vida civil, vinculados à interdição.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2025, 16:34:15.
Assinado digitalmente -
08/08/2025 03:41
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 03:07
Publicado Edital em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:39
Expedição de Edital.
-
21/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:31
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LORRANA SEABRA RODRIGUES BEZERRA em 18/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 09:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:17
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/06/2025 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740920-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Ministério Público se manifestou nos autos pelo ID 239070709, oportunidade na qual oficiou pela intimação da parte autora para 1) juntar documento de identificação de ALINE JÉSSICA RODRIGUES BEZERRA; 2) esclarecer quantos filhos o requerido tem, informando os nomes, endereços e celular/whatsapp de todos.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte autora/curadora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, atenda a cota ministerial.
Após, renove-se a vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
11/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 21:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/06/2025 17:56
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2025 20:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2025 03:21
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 14:24
Mandado devolvido redistribuido
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14/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para DECRETAR A INTERDIÇÃO PROVISÓRIA de RICARDO ANTÔNIO RODRIGUES BEZERRA, brasileiro, portador do RG n° 1605350 e inscrito no CPF sob o nº *90.***.*20-68, SRES QUADRA 06 CONJUNTO P CASA 20, CEP 70648165, Brasília/DF e nomear como CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) a pessoa de LORRANA SEABRA RODRIGUES BEZERRA, brasileira, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº *66.***.*22-06, residente e domiciliado na SRES QUADRA 06 CONJUNTO P CASA 20, CEP 70648165, Brasília/DF. -
12/05/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 21:35
Recebidos os autos
-
11/05/2025 21:35
Concedida a tutela provisória
-
07/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/05/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 22:31
Recebidos os autos
-
02/05/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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