TJDFT - 0711632-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 20:23
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de WAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NASCIMENTO PEREIRA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BRAVO BRASIL - IPHONES LTDA em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de WAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NASCIMENTO PEREIRA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BRAVO BRASIL - IPHONES LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711632-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BRAVO BRASIL - IPHONES LTDA, RAIMUNDO NASCIMENTO PEREIRA, WAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
No que tange ao pedido de levantamento dos valores penhorados, via SISBAJUD, aguarde-se a preclusão da decisão de id. 242885342, conforme determinado.
II.
O exequente requer a penhora de veículo(s) em nome do executado e, como se verifica pelos documentos de id. 238774437, o(s) veículo(s) indicado(s) encontra(m)-se gravado(s) com restrição judicial.
Para assegurar a constrição, insira-se a restrição no sistema RENAJUD quanto à transferência do veículo.
Constata-se a existência de restrição de transferência sobre os aludidos veículos, provenientes do Juízo da 2ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA ESTADO DA BAHIA, por força de decisão proferida no processo de autos n.º 10579689120234013300, e proveniente do Juízo da 1º VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA, por força de decisão proferida no processo de autos n.º 00019981620115100001, o que permite inferir que o bem em questão possivelmente já se encontra em estágios mais avançados de avaliação e alienação judicial naqueles autos.
Desse modo, a fim de evitar a consecução de atos dispendiosos e sem efetivo resultado prático, e tendo em vista que a execução realiza-se no interesse do credor (art. 797 do CPC), deverá o exequente diligenciar junto ao processo judicial respectivo, a fim de se aferir se o veículo em questão já se encontra em estágio de avaliação ou alienação judicial, para que eventual saldo remanescente seja aproveitado neste feito, observando a ordem de prioridade e antiguidade das averbações de penhora.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/08/2025 19:00
Recebidos os autos
-
03/08/2025 19:00
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
24/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:59
Indeferido o pedido de WAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA - CPF: *99.***.*41-91 (EXECUTADO)
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NASCIMENTO PEREIRA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BRAVO BRASIL - IPHONES LTDA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711632-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BRAVO BRASIL - IPHONES LTDA, RAIMUNDO NASCIMENTO PEREIRA, WAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA DECISÃO No que tange à impugnação de id. 238711134, intime-se a parte executada para que apresente o extrato bancário dos 3 meses anteriores à ordem de penhora, no prazo de 05 dias.
Após, dê-se vista à parte exequente acerca da impugnação apresentada, bem como dos documentos eventualmente juntados pelo executado, pelo prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/06/2025 11:52
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:52
Outras decisões
-
11/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711632-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BRAVO BRASIL - IPHONES LTDA, RAIMUNDO NASCIMENTO PEREIRA, WAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 2.541,47 (WAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA), conforme item 2 da Decisão de ID 191690884.
Outrossim, foi bloqueado via SISBAJUD, R$ 203,49 (RAIMUNDO NASCIMENTO PEREIRA) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 1.2 da referida Decisão.
Nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada WAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Faço, sem prejuízo, os autos conclusos ao MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília para apreciar a petição de ID 238711134.
Brasília - DF, 9 de junho de 2025 às 09:42:59 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
09/06/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de BRAVO BRASIL - IPHONES LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:50
Outras decisões
-
10/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:30
Expedição de Petição.
-
06/02/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/02/2025 22:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:55
Outras decisões
-
12/11/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:09
Recebidos os autos
-
31/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:09
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
29/10/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:23
Outras decisões
-
01/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/03/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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