TJDFT - 0732398-52.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 18:12
Arquivado Provisoramente
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25/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 10:47
Recebidos os autos
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17/10/2024 10:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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20/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0732398-52.2021.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Requerido: CASA DO SERVIDOR ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA A SAÚDE CERTIDÃO Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD - "teimosinha" restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, remeto os autos ao arquivo provisório (ID 205574754). Águas Claras/DF, 18 de setembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
18/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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29/07/2024 09:31
Recebidos os autos
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29/07/2024 09:31
Deferido o pedido de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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16/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0732398-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A REQUERIDO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retifiquem-se os polos da demanda para fazer constar exequente e executado, em vez de reconvinte e requerido.
No mais, defiro o pedido de ID 182494446.
Expeça-se mandado para penhora, remoção e avaliação dos bens que guarnecessem o estabelecimento da parte Executada (ENDEREÇO: Rua Copaíba, 01, Sala 2413, Torre A, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-540), até o limite do valor da execução: R$ 1.300.092,95 (ID 183683246).
Atente-se o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça que a penhora não deve recair sobre os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão da Executada (art. 833, V do CPC).
A parte Exequente ficará como fiel depositária do(s) bem(ns), devendo fornecer ao(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça os meios necessários à execução da medida.
Advirta-se a parte Exequente que deverá conservar os móveis da exata maneira como lhes forem entregues, sendo-lhe vedado fazer uso dos bens.
Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Feita a penhora, avaliação e remoção, o(a) Sr(a) Oficial de Justiça deverá intimar a parte Executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Não sendo o Executado encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte Executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação.
Ato contínuo, intime-se a parte Exequente, através de seu(a) advogado(a), para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação dos bens, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na sua adjudicação pelo preço da avaliação.
No mais, retire-se o sigilo lançado na petição de ID 110740023, tendo em vista que não se trata de documento sigiloso nos termos da lei.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:12
Deferido o pedido de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (RECONVINTE).
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01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:08
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0732398-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A REQUERIDO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS DESPACHO Antes de apreciar o pedido de ID 179827713, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo com a atualização dos valores que entende devido.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/01/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 18:37
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
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28/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/11/2023 17:39
Arquivado Provisoramente
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27/11/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 11:17
Recebidos os autos
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23/11/2023 11:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/11/2023 11:17
Indeferido o pedido de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (RECONVINTE)
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10/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:45
Recebidos os autos
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30/10/2023 13:45
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS - CNPJ: 06.***.***/0001-90 (REQUERIDO)
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07/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/10/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 20:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 22:41
Juntada de Certidão
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08/09/2023 09:18
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 16:42
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:42
Deferido o pedido de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (RECONVINTE).
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10/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
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07/08/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:55
Arquivado Provisoramente
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04/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 19:01
Recebidos os autos
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31/07/2023 19:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:05
Deferido o pedido de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (RECONVINTE).
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30/05/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 18:05
Juntada de Certidão
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10/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 08:52
Recebidos os autos
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28/04/2023 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/04/2023 16:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS em 17/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 10:20
Recebidos os autos
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17/03/2023 10:20
Outras decisões
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08/03/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/03/2023 19:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/03/2023 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 12:55
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2022 12:55
Desentranhado o documento
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04/10/2022 10:32
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
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26/09/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 09:31
Recebidos os autos
-
08/09/2022 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2022 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS em 10/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 11:21
Recebidos os autos
-
11/07/2022 11:21
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
30/06/2022 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/06/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 20:11
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 09:12
Recebidos os autos
-
31/05/2022 09:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/05/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:30
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 11:23
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:23
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/03/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
25/02/2022 16:56
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2022 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/02/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 17:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/12/2021 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/12/2021 14:17
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 20:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS em 01/12/2021 23:59:59.
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18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 17/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/10/2021 18:06
Recebidos os autos
-
25/10/2021 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 00:21
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/10/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2021 18:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/10/2021 15:01
Recebidos os autos
-
18/10/2021 15:00
Declarada incompetência
-
14/10/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/10/2021 08:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 15:08
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/09/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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