TJDFT - 0713586-07.2018.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/08/2025 05:40
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 19:40
Juntada de Petição de memoriais
-
19/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:08
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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16/05/2025 08:32
Recebidos os autos
-
16/05/2025 08:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/05/2025 08:32
Indeferido o pedido de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS - CPF: *92.***.*60-68 (EXEQUENTE)
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28/03/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/03/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:49
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:29
Deferido em parte o pedido de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS - CPF: *92.***.*60-68 (EXEQUENTE)
-
04/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713586-07.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS EXECUTADO: GABRIEL IGOR SILVA LORDELO CERTIDÃO Á parte autora, para se manifestar acerca da resposta de Ofício id. 205169091, no prazo de 5 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 24 de julho de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/07/2024 15:43
Desentranhado o documento
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24/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 19:13
Juntada de Certidão
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26/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 11:36
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/11/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/11/2023 12:35
Juntada de Certidão
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17/11/2023 12:05
Expedição de Ofício.
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10/11/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
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31/10/2023 16:18
Juntada de Petição de memoriais
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30/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:06
Deferido o pedido de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS - CPF: *92.***.*60-68 (EXEQUENTE).
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16/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/10/2023 12:06
Decorrido prazo de GABRIEL IGOR SILVA LORDELO em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/09/2023 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, através da Curadoria Especial, para que: a) em até 30 (trinta dias), a partir de sua intimação eletrônica, já computado aqui o prazo em dobro, para que, caso queira, apresente impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC e/ou típicas de embargos à execução/cumprimento de sentença, ante a ocorrência da preclusão; b) em até 10 (dez) dias (prazo também computado em dobro), concomitante ao início do prazo para a apresentação de impugnação à penhora, caso queira, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto dessa impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC).
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:53
Deferido em parte o pedido de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS - CPF: *92.***.*60-68 (EXEQUENTE)
-
09/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:08
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 10:49
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/04/2023 10:49
Indeferido o pedido de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS - CPF: *92.***.*60-68 (EXEQUENTE)
-
13/04/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/04/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:36
Indeferido o pedido de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS - CPF: *92.***.*60-68 (EXEQUENTE)
-
15/03/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 22:18
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2023 22:15
Processo Desarquivado
-
16/08/2021 15:38
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 11:31
Expedição de Alvará.
-
28/07/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 23:15
Juntada de Petição de memoriais
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 13:21
Recebidos os autos
-
23/07/2021 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/07/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 13:06
Recebidos os autos
-
20/07/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 13:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2021 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/07/2021 15:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
15/07/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 07:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/07/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 15:42
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/06/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 11:38
Recebidos os autos
-
23/06/2021 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/06/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 10:32
Expedição de Alvará.
-
17/06/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 22:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 15:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/04/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 10:09
Expedição de Ofício.
-
24/02/2021 14:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/02/2021 08:34
Recebidos os autos
-
23/02/2021 08:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/02/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de GABRIEL IGOR SILVA LORDELO em 02/02/2021 23:59:59.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Edital em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 15:06
Recebidos os autos
-
19/11/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2020 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/11/2020 16:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
03/11/2020 09:53
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
29/10/2020 23:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2020 21:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de GABRIEL IGOR SILVA LORDELO em 01/09/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:30
Publicado Edital em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 14:21
Expedição de Edital.
-
08/07/2020 14:17
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2020 11:56
Recebidos os autos
-
08/07/2020 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2020 22:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2020 04:16
Processo Desarquivado
-
04/07/2020 02:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 13:08
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2020 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 23:19
Recebidos os autos
-
18/06/2020 18:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/06/2020 09:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
18/06/2020 09:42
Transitado em Julgado em 15/06/2020
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de GABRIEL IGOR SILVA LORDELO em 17/06/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 15:56
Recebidos os autos
-
31/03/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 15:56
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2020 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/03/2020 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 14:26
Recebidos os autos
-
25/03/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/03/2020 15:46
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2020 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de GABRIEL IGOR SILVA LORDELO em 20/02/2020 23:59:59.
-
28/11/2019 08:48
Publicado Edital em 28/11/2019.
-
28/11/2019 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 10:26
Recebidos os autos
-
25/11/2019 10:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2019 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/11/2019 19:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 15:40
Recebidos os autos
-
17/10/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/10/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 10:36
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 16:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2019 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 11:22
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 31/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 06:12
Publicado Certidão em 29/07/2019.
-
27/07/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2019 13:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2019 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 16:03
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 11/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 10:29
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 05:37
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
17/04/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2019 13:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2019 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2019 10:10
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 21/02/2019 23:59:59.
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31/01/2019 05:12
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
31/01/2019 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 09:14
Recebidos os autos
-
29/01/2019 09:14
Decisão interlocutória - recebido
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18/01/2019 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/12/2018 23:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2018 09:04
Publicado Decisão em 05/12/2018.
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05/12/2018 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2018 18:07
Recebidos os autos
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03/12/2018 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/11/2018 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/11/2018 15:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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20/11/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 14:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
20/11/2018 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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