TJDFT - 0707617-86.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707617-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em desfavor de ALEXANDRE HENRIQUE COSTA, em virtude de sentença homologatória de acordo em ação monitória (Id. 199632847).
Foi determinada a emenda a inicial ao Id. 233302525, o que foi prontamente atendido pela exequente ao Id.236434624.
Ocorre que o presente cumprimento de sentença foi ajuizado em face do réu nestes autos, mas há registro de outro cumprimento de sentença, também proposto contra o mesmo réu e Elizandra Oliveira Amorim, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, sob o nº 0716787-14.2025.8.07.0003.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer a razão do ajuizamento do cumprimento de sentença em dois feitos distintos, especialmente considerando que o processo em trâmite na 2ª Vara Cível trata-se de ação monitória ainda em momento inicial.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
T -
20/08/2025 15:02
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 21:20
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:20
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:24
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
18/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE COSTA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:52
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:20
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 20:35
Recebidos os autos
-
10/06/2024 20:35
Homologada a Transação
-
10/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 22:45
Recebidos os autos
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08/05/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 22:45
Outras decisões
-
29/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 09:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:48
Outras decisões
-
28/11/2023 22:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE COSTA em 12/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 11:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707617-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME REQUERIDO: ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se a parte executada (via Carta/AR - ID 157787793), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
07/08/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 12:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 10:16
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:16
Outras decisões
-
04/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/08/2023 14:01
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
01/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE COSTA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 10:40
Recebidos os autos
-
03/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:40
Julgado procedente o pedido
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02/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/05/2023 09:51
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE COSTA em 29/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 15:12
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:12
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/04/2023 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/03/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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