TJDFT - 0708514-03.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708514-03.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: BRENO MERCIUS MAIA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte exequente para esclarecer se pretende a penhora das cotas sociais (id. 241876634) ou a desconsideração da personalidade jurídica das empresas (id. 247616343), no prazo de cinco dias. 2.
Após, tornem os autos conclusos.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:27
Outras decisões
-
24/07/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:34
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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29/04/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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09/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708514-03.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: BRENO MERCIUS MAIA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente requereu a renovação da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha (ID 225286339). 2.
No entanto, o pedido não merece prosperar. 3.
Isso porque, determinada a consulta, na modalidade reiterada, as pesquisas foram realizadas, nos termos da certidão de ID 202857868, com data limite em 04/06/2024. 4.
Com efeito, a renovação da pesquisa aos sistemas informatizados disponíveis ao juízo exige a análise do caso concreto, porquanto o credor não tem a faculdade de eternizar a reiteração dessas diligências. 5.
Na hipótese vertente, não verifico lapso temporal considerável desde a última consulta realizada, de modo que não se justifica o pedido aduzido pela parte exequente. 6.
Ao revés, defiro a consulta ao sistema INFOJUD. 7.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso". 8.
Infrutífera a diligência acima determinada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou medida apta ao regular prosseguimento do feito.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:03
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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25/02/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0708514-03.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: BRENO MERCIUS MAIA FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível cumprir a determinação constante na decisão de id. 217119924, item 8, tendo em vista que o veículo CITROEN AIRCROSS GLX, PLACA JIZ4397, não se encontra mais em nome do executado.
Certifico, ainda, que juntei aos autos o resultado da nova pesquisa realizada no RENAJUD.
Dessa forma, intimo a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
30/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:18
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRENO MERCIUS MAIA FREITAS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRENO MERCIUS MAIA FREITAS em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 10:54
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:34
Outras decisões
-
16/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de BRENO MERCIUS MAIA FREITAS em 08/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de BRENO MERCIUS MAIA FREITAS em 15/02/2024 23:59.
-
23/12/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 16:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:36
Outras decisões
-
06/11/2023 17:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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14/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0708514-03.2022.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REQUERIDO: BRENO MERCIUS MAIA FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerida pagar o débito, em 18/07/2022.
Certifico, ainda, que a requerida não apresentou embargos à ação monitória.
Assim, em atendimento à determinação judicial, intimo a parte requerente a apresentar a planilha atualizada do débito, e indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 524), conforme decisão de ID 146655903, item 5.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BRENO MERCIUS MAIA FREITAS em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 10:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 01:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 20:46
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/11/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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