TJDFT - 0752041-14.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:14
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CAMILA DA COSTA TAVARES em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RENATA DE PAULA RADO ZELLWEGER em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RENATA DE PAULA RADO ZELLWEGER *13.***.*81-24 em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
03/09/2024 22:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/08/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de CAMILA DA COSTA TAVARES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de CAMILA DA COSTA TAVARES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de CAMILA DA COSTA TAVARES em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:13
Outras decisões
-
02/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 20:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:21
Outras decisões
-
23/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/07/2024 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752041-14.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA DA COSTA TAVARES EXECUTADO: RENATA DE PAULA RADO ZELLWEGER *13.***.*81-24, RENATA DE PAULA RADO ZELLWEGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:15
Outras decisões
-
01/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752041-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA DA COSTA TAVARES EXECUTADO: RENATA DE PAULA RADO ZELLWEGER *13.***.*81-24 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação procedida no ID 198913544, à luz do § 2º do art.19 da Lei 9.099/95, ressaltando que compete às partes comunicarem ao Juízo eventual alteração de endereço no curso do processo.
Cumpra-se o determinado no primeiro parágrafo da decisão de ID 169760693 e na decisão de ID 187083270, com a inclusão de Renata de Paula Rado Zellweger, CPF: *13.***.*81-24, no polo passivo da demanda.
Após, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (EXECUTADA: Renata de Paula Rado Zellweger, CPF: *13.***.*81-24), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Valor do débito: R$25.520,33 (ID 187635759).
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/06/2024 22:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:32
Outras decisões
-
17/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/06/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 09:32
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 16:00
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752041-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA DA COSTA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID 182542021.
Determino a exclusão das advogadas na forma requerida no petitório.
Ainda, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, sob pena do feito prosseguir a sua revelia.
Ademais, em relação ao pedido formulado na petição de ID 185497968, cumpre tecer breves considerações.
A presente ação foi intentada em face de RENATA DE PAULA RADO ZELLWEGER *13.***.*81-24, empresária individual de titularidade de RENATA DE PAULA RADO ZELLWEGER.
Proferida a sentença e iniciado o cumprimento de sentença, foi deferido o pedido de busca de bens em nome de RENATA DE PAULA RADO ZELLWEGER.
Entretanto, verifico que a busca de bens em nome de RENATA DE PAULA RADO ZELLWEGER não foi realizada, de modo que defiro a inclusão de RENATA DE PAULA RADO ZELLWEGER (CPF: *13.***.*81-24) no polo passivo e determino a realização de busca de bens, por meio do SISBAJUD e RENAJUD, devendo a credora informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor atualizado do débito.
Ademais, a adoção de medidas em face de CASA DAS EMPREENDEDORAS PRODUCOES LTDA CNPJ. 49.042.563/0001- 31, não é possível neste momento.
Isso porque a referida pessoa jurídica trata-se de sociedade empresária limitada, de modo que, diferentemente do que ocorre em relação ao empresário individual, há independência entre o patrimônio da sociedade empresária e do seu sócio titular, ainda que se trate de sociedade unipessoal.
Assim, a adoção de medidas constritivas em face da referida sociedade empresária só será possível após o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que ocasionará a suspensão do feito na forma do artigo 134, § 3º, do CPC.
Deste modo, aguarde-se a realização de buscas em nome de RENATA DE PAULA RADO ZELLWEGER (CPF: *13.***.*81-24).
Restando frustradas as referidas buscas, será possível a análise de eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/02/2024 22:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:24
Outras decisões
-
19/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/02/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 10:35
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:35
Outras decisões
-
12/12/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/12/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:10
Expedição de Termo.
-
13/11/2023 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2023 20:00
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:00
Determinado o arquivamento
-
07/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/11/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 12:28
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/10/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/10/2023 16:33
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de RENATA DE PAULA RADO ZELLWEGER *13.***.*81-24 em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CAMILA DA COSTA TAVARES em 19/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:56
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:11
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/09/2023 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0752041-14.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA DA COSTA TAVARES EXECUTADO: RENATA DE PAULA RADO ZELLWEGER *13.***.*81-24 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo como embargos à execução (id. 170110407).
Intime-se a parte exequente-embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão quanto aos embargos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/09/2023 21:11
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:11
Outras decisões
-
01/09/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/08/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752041-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA DA COSTA TAVARES EXECUTADO: RENATA DE PAULA RADO ZELLWEGER *13.***.*81-24 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, por se tratar de empresária individual, determino a inclusão de Renata de Paula Rado Zellweger no polo passivo da demanda.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o CPF da referida parte.
Após, façam-me conclusos para providências em desfavor da ré.
O pedido ora formulado será oportunamente analisado.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/08/2023 17:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 21:47
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:47
Deferido o pedido de CAMILA DA COSTA TAVARES ROCHA LUCK registrado(a) civilmente como CAMILA DA COSTA TAVARES - CPF: *18.***.*49-18 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2023 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0752041-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA DA COSTA TAVARES EXECUTADO: RENATA DE PAULA RADO ZELLWEGER *13.***.*81-24 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:05
Outras decisões
-
03/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 19:22
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:22
Outras decisões
-
05/07/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/06/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de RENATA DE PAULA RADO ZELLWEGER *13.***.*81-24 em 23/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 18:53
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/04/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:49
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2023 15:52
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2023 18:35
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:19
Decorrido prazo de CAMILA DA COSTA TAVARES em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:19
Decorrido prazo de RENATA DE PAULA RADO ZELLWEGER *13.***.*81-24 em 23/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:19
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 22:32
Recebidos os autos
-
03/03/2023 22:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/01/2023 00:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 19:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2022 15:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 16:12
Recebidos os autos
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27/09/2022 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2022 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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