TJDFT - 0732058-97.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:47
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:09
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ISMARIA DA CONCEICAO NUNES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ERASMO DIAS FILHO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ISMARIA DA CONCEICAO NUNES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ERASMO DIAS FILHO em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ISMARIA DA CONCEICAO NUNES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ERASMO DIAS FILHO em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:41
Determinado o arquivamento definitivo
-
15/07/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:25
Deferido em parte o pedido de ERASMO DIAS FILHO - CPF: *56.***.*00-59 (EXEQUENTE)
-
08/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732058-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERASMO DIAS FILHO, ISMARIA DA CONCEICAO NUNES EXECUTADO: REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 227130724, confirmada pelo acórdão de ID 238459121, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 4.320,39 (quatro mil trezentos e vinte reais e trinta e nove centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 240838204, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Intimem-se as partes, devendo a parte demandante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência das quantias pagas, de preferência que contenha o CPF cadastrado como chave PIX, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Vindo a informação aos autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga aos credores, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
30/06/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 07:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:31
Deferido o pedido de ERASMO DIAS FILHO - CPF: *56.***.*00-59 (REQUERENTE).
-
18/06/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/06/2025 18:21
Decorrido prazo de REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-90 (REQUERIDO) em 16/06/2025.
-
17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de ISMARIA DA CONCEICAO NUNES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de ERASMO DIAS FILHO em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 19:18
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/06/2025 12:43
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:48
Nomeado defensor dativo
-
26/03/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/03/2025 10:35
Decorrido prazo de ERASMO DIAS FILHO - CPF: *56.***.*00-59 (REQUERENTE), ISMARIA DA CONCEICAO NUNES - CPF: *08.***.*17-38 (REQUERENTE) em 06/03/2025.
-
24/03/2025 10:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de ISMARIA DA CONCEICAO NUNES em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de ERASMO DIAS FILHO em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 20:04
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/02/2025 14:17
Decorrido prazo de ERASMO DIAS FILHO - CPF: *56.***.*00-59 (REQUERENTE), ISMARIA DA CONCEICAO NUNES - CPF: *08.***.*17-38 (REQUERENTE), REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-90 (REQUERIDO) em 21/02/2025.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ISMARIA DA CONCEICAO NUNES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ERASMO DIAS FILHO em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:33
Indeferido o pedido de ERASMO DIAS FILHO - CPF: *56.***.*00-59 (REQUERENTE)
-
11/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ISMARIA DA CONCEICAO NUNES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ERASMO DIAS FILHO em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/02/2025 03:06
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/01/2025 09:39
Decorrido prazo de ERASMO DIAS FILHO - CPF: *56.***.*00-59 (REQUERENTE), ISMARIA DA CONCEICAO NUNES - CPF: *08.***.*17-38 (REQUERENTE) em 28/01/2025.
-
29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de ISMARIA DA CONCEICAO NUNES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de ERASMO DIAS FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
16/12/2024 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 02:15
Recebidos os autos
-
15/12/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/11/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ISMARIA DA CONCEICAO NUNES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ERASMO DIAS FILHO em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:56
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/10/2024 17:41
Juntada de Petição de intimação
-
15/10/2024 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715832-96.2024.8.07.0009
Florina Castro de Almeida Farias
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Karina Neiva Blanco Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 14:24
Processo nº 0702648-12.2025.8.07.0018
Tiffany Batista da Silva
Diretor de Pessoal da Secretaria de Educ...
Advogado: Vicente Pereira dos Santos Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 09:23
Processo nº 0702648-12.2025.8.07.0018
Distrito Federal
Tiffany Batista da Silva
Advogado: Vicente Pereira dos Santos Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 13:58
Processo nº 0702176-11.2025.8.07.0018
Fernanda Vieira Carlos
Distrito Federal
Advogado: Kamilla Mendes Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 18:41
Processo nº 0732058-97.2024.8.07.0003
Real Sul Transportes e Turismo LTDA - Ep...
Erasmo Dias Filho
Advogado: Francisca Leiane Rodrigues Ximenes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 12:39