TJDFT - 0702176-11.2025.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:54
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702176-11.2025.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FERNANDA VIEIRA CARLOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por FERNANDA VIEIRA CARLOS, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer cirurgia de histerectomia, bem como realizar tratamento oncológico no prazo de 48 horas, "incluindo consultas, exames, sessões quimioterápicas ou radioterápicas e quaisquer outros tratamentos necessários ao pronto reestabelecimento do paciente".
Autos relatados na decisão ID 228768187, que determinou a emenda à inicial.
A parte autora anexou aos autos pedido de desistência da ação, ID 233078033.
A parte ré ainda não apresentou contestação. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC. 2 _ Sem custas.
Sem honorários. 3 _ Em face da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com a cautela de praxe. 4 _ Sentença registrada eletronicamente, Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
28/04/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:35
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:35
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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17/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:53
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:53
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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11/03/2025 18:41
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/03/2025 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2025 09:36
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:36
Declarada incompetência
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11/03/2025 06:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara da Fazenda Pública do DF
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10/03/2025 23:45
Recebidos os autos
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10/03/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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10/03/2025 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/03/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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