TJDFT - 0706477-28.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/09/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0706477-28.2025.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ANGELA ERICA GUIMARAES, ANTONIO ERICON GUIMARAES INVENTARIADO(A): FRANCISCO VIEIRA GUIMARAES, MARIA DO SOCORRO SOUSA GUIMARAES CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça, sem êxito na diligência.
Em cumprimento a Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte REQUERIDA ou requerer o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ANGELA ERICA GUIMARAES em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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03/06/2025 21:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se para (nova petição com correções): a) Corrigir o valor da causa (em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU do último exercício fiscal); b) Atribuir valor do quinhão que caberá a cada herdeiro.
Instrua a petição inicial com os seguintes documentos: Dos inventariados: 1) Certidão de casamento emitida em data recente; Dos herdeiros: Certidões de nascimento e de casamento, de acordo com o estado civil, emitidas em data recente, nos termos do artigo 1.603 do CC.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Publique-se.
Intime-se. -
09/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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05/05/2025 18:30
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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05/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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