TJDFT - 0708600-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:30
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2025 15:07
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2025 10:23
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para decretar a resolução do contrato por culpa da contratante.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, I, do CPC.
Metade das custas e honorários no valor de R$3.500,00, pela ré.
O restante das custas e honorários no percentual de 10% do pedido de reparação por danos materiais, pela autora.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.R.I. . -
12/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
12/06/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 19:12
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/06/2025 19:37
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 03:15
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2025 16:46
Recebidos os autos
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03/03/2025 16:46
Outras decisões
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26/02/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/02/2025 16:20
Juntada de Petição de comprovante
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24/02/2025 20:44
Recebidos os autos
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24/02/2025 20:44
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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