TJDFT - 0710961-08.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 14:00
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA em 07/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:01
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:30
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
08/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710961-08.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO CHRISTY ALMEIDA FREITAS REQUERIDO: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à imediata exclusão dos autos de todas as petições e documentos de ID. 240402384 e seguintes, nos termos da decisão de ID. 239127207.
A fase probatória já se encontrava encerrada.
O Juiz é o destinatário das provas, incumbindo a ele indeferir diligências e provas inúteis ou protelatórias.
Venham-me os autos conclusos para sentença.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/07/2025 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/07/2025 20:25
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2025 20:25
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 20:25
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 20:24
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2025 20:24
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 20:24
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2025 20:24
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:12
Indeferido o pedido de BRUNO CHRISTY ALMEIDA FREITAS - CPF: *07.***.*44-09 (REQUERENTE), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - CPF: *66.***.*86-91 (REQUERIDO)
-
17/06/2025 21:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:12
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:12
Outras decisões
-
11/06/2025 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/06/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:19
Outras decisões
-
15/05/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710961-08.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO CHRISTY ALMEIDA FREITAS REQUERIDO: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, em parte, os pedidos do requerido de ID.231295202.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que o requerido junte aos autos gravações e/ou documentos públicos chancelados por cartório, das declarações das testemunhas e da informante, a fim de corroborar as alegações de supostas agressões realizadas pelo requerente.
Em seguida, dê-se vista ao requerente dos documentos juntados, em nome do contraditório e da ampla defesa, pelo mesmo prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, venham-me os autos conclusos para sentença.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:25
Deferido em parte o pedido de WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - CPF: *66.***.*86-91 (REQUERIDO)
-
02/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/04/2025 22:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:49
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2025 00:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
14/03/2025 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2025 02:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2025 22:50
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 19:38
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
20/01/2025 13:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
17/01/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 19:01
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:01
Indeferido o pedido de WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - CPF: *66.***.*86-91 (REQUERIDO)
-
17/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 10:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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