TJDFT - 0022396-11.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 18:26
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ERIC DE CARVALHO NOVAES em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:31
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 11:37
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:37
Declarada decadência ou prescrição
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022396-11.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ERIC DE CARVALHO NOVAES DECISÃO A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera (ID 30754758) nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Aguarde-se o transcurso conferido às partes para manifestação sobre a prescrição intercorrente (ID 235364373).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ERIC DE CARVALHO NOVAES em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 19:32
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:32
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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05/06/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 19:09
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/05/2025 14:43
Processo Desarquivado
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23/10/2023 14:54
Arquivado Provisoramente
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20/10/2023 14:59
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/10/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/10/2023 14:35
Processo Desarquivado
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23/08/2023 16:56
Arquivado Provisoramente
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23/08/2023 04:19
Processo Desarquivado
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22/08/2023 17:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/10/2021 13:31
Arquivado Provisoramente
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26/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
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25/10/2021 15:13
Juntada de Certidão
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07/05/2020 10:43
Arquivado Provisoramente
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07/05/2020 04:18
Processo Desarquivado
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06/05/2020 11:54
Juntada de Certidão
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14/04/2020 21:21
Arquivado Provisoramente
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14/04/2020 21:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2020 15:37
Juntada de Certidão
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20/09/2019 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2019 15:21
Juntada de Certidão
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25/05/2019 05:24
Decorrido prazo de ERIC DE CARVALHO NOVAES em 24/05/2019 23:59:59.
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03/05/2019 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2019.
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02/05/2019 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2019 18:29
Juntada de Certidão
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03/04/2019 17:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2019 17:50
Juntada de Certidão
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22/03/2019 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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