TJDFT - 0730707-77.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 20:52
Juntada de Certidão
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30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de SUBCONDOMNIO COMERCIAL DO JK SHOPPING em 29/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:58
Publicado Edital em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 14:53
Juntada de edital
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17/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/07/2025 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 11:55
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de SUBCONDOMNIO COMERCIAL DO JK SHOPPING em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de BEATRIZ SOUSA LIMA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SUBCONDOMNIO COMERCIAL DO JK SHOPPING em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BEATRIZ SOUSA LIMA em 10/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 22:13
Recebidos os autos
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16/06/2025 22:13
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730707-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: BEATRIZ SOUSA LIMA REQUERIDO: SUBCONDOMNIO COMERCIAL DO JK SHOPPING DECISÃO Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/06/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/06/2025 11:14
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:14
Decretada a revelia
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11/06/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de SUBCONDOMNIO COMERCIAL DO JK SHOPPING em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BEATRIZ SOUSA LIMA em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 15:18
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:18
Deferido o pedido de BEATRIZ SOUSA LIMA - CPF: *44.***.*58-79 (REQUERENTE).
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12/05/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/05/2025 00:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de SUBCONDOMNIO COMERCIAL DO JK SHOPPING em 30/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SUBCONDOMNIO COMERCIAL DO JK SHOPPING em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de BEATRIZ SOUSA LIMA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:44
Recebidos os autos
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15/01/2025 12:44
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:15
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
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02/01/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara Cível de Taguatinga
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02/01/2025 17:49
Recebidos os autos
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02/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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02/01/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/12/2024 18:57
Juntada de Certidão
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30/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 18:50
Recebidos os autos
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30/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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30/12/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/12/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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