TJDFT - 0709948-20.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:53
Baixa Definitiva
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05/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:19
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PETIÇÃO INICIAL.
INDEFERIMENTO.
FALTA DE EMENDA NO PRAZO LEGAL.
EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
A omissão do autor quanto à determinação de emenda legitima o indeferimento da petição inicial com fundamento nos artigos 320, 321, 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
II.
Conquanto o prazo de emenda da petição inicial não seja fatal e peremptório, a sua prorrogação pelo juiz pressupõe justificativa plausível do autor da demanda.
III.
O indeferimento da petição inicial não atenta contra os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da cooperação na hipótese em que o autor não providencia a sua emenda nem justifica a prorrogação do prazo concedido para esse fim.
IV.
Apelação conhecida e desprovida. -
28/03/2025 21:02
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
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28/03/2025 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 14:07
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/02/2025 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/02/2025 10:10
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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05/02/2024 08:43
Recebidos os autos
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05/02/2024 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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01/02/2024 18:48
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/02/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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