TJDFT - 0707158-13.2025.8.07.0004
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DOMICIANO SABINO MARINHO em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:05
Outras decisões
-
31/07/2025 14:05
Nomeado perito
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20/07/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:15
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 22:30
Recebidos os autos
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26/06/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707158-13.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: DOMICIANO SABINO MARINHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor apresenta entre seus pedidos 2) Julgar integralmente procedentes os pedidos, condenando o INSS a conceder à autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), desde a data da dispensa do seu último vínculo empregatício (DIB: 03/09/2024); e 3) Condenar o INSS a pagar, em única parcela, as prestações devidas, compreendidas entre a data do início do benefício e a data do efetivo pagamento, acrescidas de correção monetária e juros da mora.
DECIDO.
A competência para processar e julgar ações previdenciárias de concessão de benefícios relativos a acidentes de trabalho em face do INSS é da Vara de Ações Previdenciárias do DF.
Confira-se: PREVIDENCIÁRIO.
PRELIMINARES.
INTERESSE DE AGIR.
LITISPENDÊNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
REJEIÇÃO.
ACIDENTE DE TRABALHO.
APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE.
CUMULAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O interesse processual está presente quando a parte necessita recorrer ao Poder Judiciário para obter o resultado útil pretendido, o que configura o binômio necessidade/utilidade, devidamente presente no caso que ora se analisa. 2.
Inocorre a litispendência quando os dois processos analisados não contêm identidade de causa de pedir e pedidos. 3.
Pretendendo o autor o restabelecimento de benefício decorrente de acidente de trabalho, compete o julgamento da questão à Vara de Ações Previdenciárias do DF. 4.
Alei que rege o benefício de aposentadoria é aquela que estava vigendo quando da sua concessão. 5.
Embora o auxílio-acidente tenha sido concedido em momento anterior à Lei n. 9.528/97, em razão da lei de regência à época da concessão da nova aposentadoria, posterior à edição da citada lei, o autor não faz jus à cumulação dos benefícios. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Preliminares rejeitadas. (Acórdão 984740, 20160110389456APC, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/11/2016, publicado no DJe: 02/12/2016.) Ante o exposto, reconheço incompetência absoluta deste juízo, no que declino da competência para processar e julgar a presente demanda em favor da Vara de Ações Previdenciárias do DF.
Independentemente de preclusão, com base nas normas procedimentais e regimentais, remetam-se os autos à vara competente com nossas homenagens.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
12/06/2025 19:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2025 19:57
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:12
Declarada incompetência
-
03/06/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/06/2025 18:19
Distribuído por sorteio
-
02/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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