TJDFT - 0718191-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718191-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEDCENTRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: DROGARIA REIS CARVALHO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 314,89 (DROGARIA REIS CARVALHO LTDA), conforme item 2 da Decisão de ID 233238588.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme referida Decisão.
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 4 de agosto de 2025 às 10:00:17 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
04/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
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31/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DROGARIA REIS CARVALHO LTDA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0718191-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEDCENTRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: DROGARIA REIS CARVALHO LTDA Decisão Verifica-se que a parte exequente protocolou petição de emenda à inicial em 29/05/2025, com o objetivo de corrigir erro material consistente na retificação dos títulos executados, atualização da planilha de débito e redução do valor da causa.
Embora a citação da parte executada tenha ocorrido na mesma data, constata-se que a juntada da certidão de cumprimento do ato ocorreu após o protocolo da emenda, razão pela qual não se encontrava estabilizada a demanda no momento da modificação, nos termos do art. 312 do Código de Processo Civil.
Ademais, a emenda apresentada não altera substancialmente o pedido ou a causa de pedir, tratando-se de ajuste meramente formal.
Diante disso, acolho a emenda à petição inicial e determino à Secretaria que proceda à retificação do valor da causa para R$ 8.662,34.
No mais, aguarde-se eventual pagamento ou oposição de embargos à execução.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 16:36
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:36
Recebida a emenda à inicial
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31/05/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 04:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/05/2025 21:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 16:41
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:41
Outras decisões
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09/04/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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