TJDFT - 0715062-41.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/03/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/03/2025 17:59
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS DO VALE BALDEZ em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA NUNES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS DO VALE BALDEZ em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA NUNES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:54
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, observada, contudo, a gratuidade de justiça concedida nos autos.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL.
Condeno a parte reconvinte no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à reconvenção, nos termos do art. 85, §2º, CPC.
Suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita concedida.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/12/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:02
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
14/11/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/11/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS DO VALE BALDEZ em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido produção de prova oral (ID 176768466).
O feito encontra-se saneado desde outubro de 2023 (ID 176768466).
Vê-se que os pontos controvertidos foram fixados e, a partir deles, determinou-se a avaliação dos imóveis e respectivos aluguéis justamente para solucioná-los.
Portanto, como destinatário das provas, entendo desnecessária a produção de prova oral para solver os pontos controvertidos fixados.
Anote-se a conclusão dos autos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:54
Indeferido o pedido de MARIA DOS SANTOS DO VALE BALDEZ - CPF: *70.***.*89-68 (REU)
-
06/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/05/2024 03:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA NUNES em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS DO VALE BALDEZ em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA NUNES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
04/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715062-41.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS SOUZA NUNES RECONVINTE: MARIA DOS SANTOS DO VALE BALDEZ REU: MARIA DOS SANTOS DO VALE BALDEZ RECONVINDO: LUIZ CARLOS SOUZA NUNES CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de avaliação restou devidamente cumprido.
De ordem, ficam as partes intimadas acerca da avaliação realizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido prazo, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 8 de março de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:31
Indeferido o pedido de LUIZ CARLOS SOUZA NUNES - CPF: *61.***.*16-53 (AUTOR)
-
29/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA NUNES em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 09:07
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2023 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA NUNES em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715062-41.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS SOUZA NUNES RECONVINTE: MARIA DOS SANTOS DO VALE BALDEZ REU: MARIA DOS SANTOS DO VALE BALDEZ RECONVINDO: LUIZ CARLOS SOUZA NUNES CERTIDÃO Certifico que liberei a visualização dos documentos em sigilo à parte autora.
Nos termos do despacho de ID 169880442, vista à parte autora no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 31 de agosto de 2023.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
31/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715062-41.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS SOUZA NUNES RECONVINTE: MARIA DOS SANTOS DO VALE BALDEZ REU: MARIA DOS SANTOS DO VALE BALDEZ RECONVINDO: LUIZ CARLOS SOUZA NUNES DESPACHO INTIME-SE a parte requerida para, querendo, apresentar réplica à contestação à reconvenção em 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/06/2023 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 13:52
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:51
Deferido o pedido de MARIA DOS SANTOS DO VALE BALDEZ - CPF: *70.***.*89-68 (REQUERIDO).
-
12/05/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA NUNES em 10/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 14:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/04/2023 00:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS DO VALE BALDEZ em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/03/2023 13:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 00:14
Recebidos os autos
-
09/03/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/01/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 09:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/11/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 16:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 12:14
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA NUNES em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 22:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 19:06
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 19:05
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 11:38
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2022 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA NUNES em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 13:35
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2022 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2022 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/08/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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